Saiba por que o Enem 2025 terá reaplicação no Paraná após o tornado e de que forma o Inep assegura condições iguais para todos os candidatos.
Na sexta-feira (7), um tornado provocou estragos significativos em Rio Bonito do Iguaçu (PR), afetando diretamente a estrutura da cidade. Diante da situação, o Enem previsto para o domingo (9) precisou ser adiado, já que os colégios estaduais Ludovica Safraider e Ireno Alves, que seriam locais de prova, ficaram danificados e sem condições seguras de funcionamento.
A medida foi tomada em conjunto pela Secretaria de Educação do Paraná e pelo Inep, que priorizaram a segurança e a igualdade de condições entre os participantes.
Em resposta, o Ministro da Educação, Camilo Santana, confirmou que os estudantes do município poderão refazer o exame nos dias 16 e 17 de dezembro, durante o período oficial de reaplicação do Enem.
O que é a reaplicação e quem tem direito?
A reaplicação é uma alternativa criada para garantir a isonomia, ou seja, para assegurar que todos os candidatos realizem a prova em condições justas. O Inep oferece essa possibilidade quando o participante é prejudicado por situações excepcionais, como desastres naturais, falhas logísticas ou doenças infectocontagiosas.
De acordo com o edital do Enem, os pedidos de reaplicação podem ser feitos em dois casos principais:
- Problemas logísticos, como desastres ou incidentes durante a aplicação da prova;
- Doenças infectocontagiosas, que impeçam a presença no local de prova.
Fique atento ao cronograma
Mesmo em casos de calamidade pública, como o ocorrido no Paraná, é necessário solicitar formalmente a reaplicação dentro do prazo estabelecido pelo Inep, por meio da Página do Participante.
| Período para solicitar a reaplicação | 17 a 21 de novembro de 2025 | Deve ser feito na Página do Participante, com documentos comprobatórios. |
| Provas de reaplicação | 16 e 17 de dezembro de 2025 | Para participantes afetados por problemas logísticos (incluindo o Paraná) e doenças infectocontagiosas. |
| Calendário especial (COP30/PA) | 30 de novembro e 7 de dezembro de 2025 | Aplicável apenas a Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará. |
