Aulas gratuitas. Escolha sua matéria:

Candidatos têm até 21 de novembro para pedir a reaplicação do Enem 2025

Candidatos têm até 21 de novembro para pedir a reaplicação do Enem 2025

Confira se você pode pedir a reaplicação do Enem 2025 e saiba como enviar o pedido no prazo, incluindo requisitos, documentos e cronograma.

Perdeu o Enem 2025 por um motivo realmente sério? Respira: ainda há chance de fazer a prova. O Inep abriu o período oficial para solicitar a reaplicação, mas é importante saber que só algumas situações específicas garantem esse direito.

Se no seu local de prova houve algum problema que comprometeu a aplicação (como quedas de energia, desastres naturais ou situações de risco) ou se você estava com uma doença infectocontagiosa prevista na lista do Inep nos dias 9 e/ou 16 de novembro, é possível que você possa refazer o exame em dezembro.

Aqui, reunimos todas as informações de forma simples e objetiva: quem pode solicitar, como enviar o pedido, quais documentos são exigidos e até quando você tem para fazer tudo isso. Vamos direto ao que importa.

Fique atento ao prazo

O pedido de reaplicação do Enem 2025 pode ser enviado somente até 21 de novembro, às 12h. Isso mesmo: o limite é meio-dia. Muita gente se confunde com esse detalhe, então programe-se.

Atenção especial para moradores de Belém, Ananindeua e Marituba (PA): como as provas regulares nessas cidades serão nos dias 30/11 e 7/12, o período para solicitar a reaplicação será diferente: de 8 a 12 de dezembro, também até o meio-dia.

Quem realmente pode pedir a reaplicação?

O Inep só autoriza o pedido em dois cenários:

Problemas logísticos no dia da prova

Situações que atingiram todos os candidatos da sala ou do local, como:

  • Desastres naturais (como o tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu/PR)
  • Falta prolongada de energia que deixou a sala escura
  • Violência no entorno que comprometeu a segurança
  • Erro grave na aplicação da prova que prejudicou os candidatos

Importante: Para esses casos, não é necessário anexar documentos. O Inep verifica tudo com base nos relatórios das equipes que aplicaram o exame. Se o ocorrido não estiver registrado oficialmente, o pedido é negado (mesmo que tenha acontecido de fato).

Luana Santos

Jornalista formada pela UFSC e redatora da Rede Enem
Encontrou algum erro? Avise-nos para que possamos corrigir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Sisugapixel