15 questões sobre as características das Constituições brasileiras 

Cai no Enem: explore as principais características das Constituições brasileiras e teste o que você aprendeu com um simulado de 15 questões sobre o tema.

A história do Brasil é uma jornada fascinante e reflete a evolução política, social e cultural da nação ao longo dos anos. Ao examinarmos as diferentes Constituições brasileiras, que moldaram a estrutura legal do país, somos conduzidos por um labirinto de ideias, valores e aspirações que delinearam a forma como o país se organizou como Estado e sociedade. 

Sancionada em 5 de outubro de 1988, sob a liderança do então presidente José Sarney, a Constituição atualmente em vigor, conhecida como “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no Brasil. 

A saga das Constituições brasileiras traz à tona um padrão intercalado entre períodos de governo fechado e momentos mais democráticos, os quais exerceram notável influência na adoção dessas leis fundamentais, ora impostas, ora consentidas por assembleias constituintes.

Como este tema é bastante recorrente nas provas de História do Enem, hoje vamos explorar as nuances e os elementos distintivos das Constituições brasileiras para depois resolver um simulado com 15 questões sobre o assunto. Assim, você revisa e já testa o seu conhecimento, combinado? 

Primeira Constituição – Brasil Império (1824)

Apadrinhado pelo Partido Português, composto por influentes comerciantes portugueses e altos burocratas, D. Pedro I desfez a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs sua própria proposta, que se transformou na pioneira Constituição do Brasil

Embora tenha recebido a aprovação de algumas Câmaras Municipais alinhadas com D. Pedro I, este documento, promulgado em 25 de março de 1824 e com 179 artigos, é frequentemente reconhecido por historiadores como uma determinação imposta pelo imperador.

Uma das características mais proeminentes dessa Constituição é o reforço da autoridade pessoal do imperador, alcançado por meio da introdução do Poder Moderador, uma entidade superior aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passaram a ser administradas por presidentes indicados pelo imperador, enquanto as eleições ocorriam de forma indireta e restritiva.

O privilégio do voto era restrito exclusivamente a homens livres e proprietários, cuja elegibilidade estava atrelada ao nível de renda, fixado em cem mil réis anuais provenientes de propriedades, indústria, comércio ou ocupações. 

Ademais, um cidadão aspirante a um cargo público precisava demonstrar uma renda mínima proporcional à posição pretendida. Notavelmente, a primeira das Constituições brasileiras perdurou por um período significativo na história do país, totalizando 65 anos.

Segunda Constituição – Brasil República (1891)

Logo após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil foi testemunha de transformações profundas em seu sistema político e econômico. 

Estas mudanças foram impulsionadas pela abolição da escravidão, pelo crescimento da indústria, pela migração da população rural para centros urbanos e pelo surgimento da inflação. Outra questão importante foi a substituição do modelo parlamentarista inspirado na tradição franco-britânica pelo sistema presidencialista norte-americano.

O marechal Deodoro da Fonseca, líder da Proclamação da República e chefe do governo provisório, designou um comitê de cinco membros com a responsabilidade de apresentar um projeto a ser avaliado pela futura Assembleia Constituinte.

As principais inovações presentes nessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, abrangem: 

  • A introdução do conceito de Estado federativo e sistema de governo republicano; 
  • A consolidação da independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 
  • O estabelecimento de um sufrágio menos restritivo, embora com a exclusão de mendigos e analfabetos; 
  • A separação completa entre a Igreja e o Estado, com a religião católica não mais mantendo seu status oficial;
  • A instituição do habeas corpus, uma salvaguarda concedida sempre que um indivíduo esteja sob ameaça de violência ou coação em seu direito de locomoção – seja para ir, vir ou permanecer – devido à ilegalidade ou abuso de poder.

Terceira Constituição – Segunda República (1934)

Sob a liderança de Getúlio Vargas, o Brasil testemunha a convocação de uma nova Assembleia Constituinte, cuja instalação aconteceu em novembro de 1933. 

A Constituição resultante, datada de 16 de julho de 1934, ostenta as diretrizes getulistas de orientação social e incorpora as seguintes medidas: 

  • Reforço do poder centralizado no governo federal; 
  • Implementação do voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, incluindo o direito de voto para mulheres, mas mantendo restrições para mendigos e analfabetos; 
  • Estabelecimento dos tribunais eleitorais e da Justiça do Trabalho; 
  • Introdução de leis trabalhistas que estabelecem a jornada diária de oito horas, repouso semanal e férias remuneradas; 
  • Criação do mandado de segurança e da ação popular.

Esta Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935 a fim de fortalecer a segurança do Estado e ampliar as atribuições do Poder Executivo, com o propósito de conter, conforme a redação, o “movimento subversivo nas instituições políticas e sociais”.

Quarta Constituição – Estado Novo (1937)

Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso Nacional e, unilateralmente, promulgou a Constituição do Estado Novo, de orientação fascista. 

Sob essa nova carta, foram suprimidos os partidos políticos e consolidados amplos poderes nas mãos do líder supremo do Executivo. Esta Constituição, datada de 10 de novembro de 1937, impôs profundas mudanças ao cenário político brasileiro, marcando um período de autoritarismo.

As principais disposições incluem: 

  • A introdução da pena de morte; 
  • A restrição da liberdade partidária e da liberdade de imprensa;
  • A anulação da autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário; 
  • A limitação das prerrogativas do Congresso Nacional; 
  • A autorização para suspender a imunidade parlamentar; 
  • A prisão e exílio de oponentes do regime; 
  • A adoção da eleição indireta para o cargo de presidente da República, com um mandato de seis anos.

Com o declínio dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o regime nazifascista enfrentou desafios, e o Brasil também sentiu os efeitos desse desmantelamento. Getúlio Vargas buscou, sem sucesso, manter-se no poder, mas uma ampla mobilização popular, com o apoio das Forças Armadas, conduziu à transferência do poder para José Linhares, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), após a destituição de Vargas em 29 de outubro de 1945.

O novo presidente formou um novo governo e revogou o artigo 167 da Constituição, que declarava estado de emergência, além de eliminar o Tribunal de Segurança Constitucional.

No final de 1945, as eleições presidenciais resultaram na vitória do general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946. Dutra governou por meio de decretos-lei enquanto se preparava para redigir uma nova Constituição.

Quinta Constituição – Constituição de 1946

Dentre as Constituições brasileiras, a promulgação desta, em 18 de setembro de 1946, reafirmou o compromisso com a abordagem democrática, retomando os princípios estabelecidos em 1934. Sua criação ocorreu de forma legal, após a deliberação do recém-eleito Congresso, que assumiu o papel de Assembleia Nacional Constituinte.

Dentre as medidas implementadas, ressalta-se a restauração dos direitos individuais, a abolição da censura e da pena de morte. A nova Carta também restabeleceu a autonomia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, restaurando o equilíbrio entre esses ramos, além de conferir maior autonomia aos estados e municípios. Outra mudança significativa foi a reintrodução das eleições diretas para a presidência da República, com mandato de cinco anos.

Além disso, a Constituição também incorporou outras disposições, como a inclusão da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos no sistema judiciário. O documento abraçou a pluralidade partidária, reconheceu o direito de greve e a liberdade de associação sindical, e condicionou o uso da propriedade ao bem-estar social, permitindo a desapropriação por razões de interesse público.

Vale ressaltar uma emenda notável promulgada na Constituição de 1946, conhecida como “ato adicional”, datada de 2 de setembro de 1961, que estabeleceu o regime parlamentarista. Essa emenda foi uma resposta à crise político-militar desencadeada pela renúncia do presidente Jânio Quadros.

Devido à disposição desta emenda para submeter a questão a um plebiscito posterior, realizado em janeiro de 1963, o Brasil retornou ao sistema presidencialista, escolhido pela população, restaurando, assim, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.

Sexta Constituição – Regime Militar (1967)

Durante esse período, a tônica predominante era o autoritarismo, com a implementação da chamada política de segurança nacional, cujo objetivo era reprimir os dissidentes internos do regime, rotulados como subversivos. 

O regime militar, estabelecido em 1964, manteve a existência do Congresso Nacional, mas subjugou e controlou o Poder Legislativo. Nesse contexto, o Poder Executivo encaminhou uma proposta de Constituição ao Congresso, que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada em 24 de janeiro de 1967.

Mais concisa do que sua predecessora, essa Constituição reafirmou o sistema federativo, com uma expansão do poder central, e introduziu a eleição indireta para a presidência da República, realizada por meio de um Colégio Eleitoral composto por membros do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Poder Judiciário também passou por alterações, com a suspensão das garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi sujeita a emendas por meio de sucessivos Atos Institucionais (AIs), que serviram como ferramentas de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, conferindo-lhes poderes extrajurídicos. Entre 1964 e 1969, foram promulgados 17 Atos Institucionais, regulamentados por 104 Atos Complementares.

Um destaque entre esses atos é o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, que concedeu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi a suspensão das atividades do Congresso Nacional por quase um ano, resultando no afastamento temporário dos senadores, deputados e vereadores de seus mandatos, e restringindo seus subsídios a uma parcela fixa.

Dentre as medidas do AI-5, merecem destaque: 

  • A proibição de encontros de natureza política; 
  • A censura sobre os meios de comunicação, que se estendeu à música, teatro e cinema; 
  • A suspensão do habeas corpus para crimes políticos; 
  • A autorização do presidente da República para declarar estado de sítio conforme os casos previstos na Constituição; 
  • O aval para intervenção nos estados e municípios.

Sétima Constituição – Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Em 27 de novembro de 1985, através da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte. Essa convocação teve como propósito a criação de um novo texto constitucional que refletisse a transformação social ocorrida no país naquele momento. Este período foi marcado pelo processo de redemocratização, que sucedeu o encerramento do regime militar.

Com data de 5 de outubro de 1988, a Constituição introduziu um novo conjunto de princípios jurídicos e institucionais no Brasil, notavelmente ampliando as liberdades civis, os direitos e as garantias individuais. 

Essa nova Carta promulgou cláusulas inovadoras com o propósito de reconfigurar as dinâmicas econômicas, políticas e sociais, inclusive estendendo o direito de voto aos analfabetos e aos jovens entre 16 e 17 anos. 

Além disso, a Constituição estabeleceu novos direitos laborais, como a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, a instituição do seguro-desemprego e o acréscimo de um terço do salário nas férias remuneradas.

Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: 

  • A instituição de eleições majoritárias em dois turnos; 
  • O direito à greve e liberdade sindical; 
  • O aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; 
  • O estabelecimento da licença-paternidade de cinco dias; 
  • A criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; 
  • A criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. 
  • Criação do habeas data, mecanismo jurídico para assegurar que indivíduos e entidades pudessem acessar ou requerer a correção de suas informações presentes em bancos de dados de órgãos públicos ou instituições semelhantes.

Também podem ser destacadas as seguintes transformações: 

  • Reformulação no sistema tributário e na alocação das receitas tributárias federais para reforçar os estados e municípios; 
  • Revisões no âmbito da estrutura econômica e social, incluindo a criação de políticas para o setor agrícola e fundiário, bem como diretrizes para o sistema financeiro nacional; 
  • Estabelecimento de leis destinadas à preservação do meio ambiente;
  • Término da prática de censura em veículos de mídia como rádio, televisão, teatro, jornais e outras formas de comunicação;
  • Ajustes nas regulamentações concernentes à seguridade e assistência social.

Fonte: Agência Senado

Simulado sobre as Constituições brasileiras

Agora que você já revisou as Constituições brasileiras, é hora de testar o que sabe. Para isso, resolva as questões do nosso simulado! 

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Melina Zanotto

Melina Zanotto é Jornalista, formada pela Universidade de Caxias do Sul em 2007. De lá para cá, sempre atuou com conteúdo digital em seus mais diversos formatos. Hoje, é redatora da Rede Enem, produzindo textos para o Blog do Enem e Curso Enem Gratuito.
Categorias: Enem, História
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