Saiba tudo sobre o impeachment do presidente paraguaio, Fernando Lugo
Na sexta passada, dia 22 de Junho, o Presidente do Paraguai Fernando Lugo foi destituído do seu cargo por meio de impeachment iniciado no poder legislativo. A acusação que levou ao presidente Fernando Lugo a prestar contas ao legislativo teve como fundamento os sucessos do dia 15 de Junho. Tratou-se de uma situação aonde foram utilizadas as forças do Estado Paraguaio para retirar um grupo de campesinos que tinham ocupado ilegalmente terras particulares em reclamo a sua situação precária e sem propriedades. Como resultado deste triste evento onze (11) camponeses e seis (6) policiais faleceram.
Fernando Lugo foi chamado pelo poder legislativo a explicar e se defender pela maneira em que resolveu o problema e as medidas utilizadas, com a oportunidade preparar uma defesa. Mas não se trata simplesmente de um “prestar conta”. O mecanismo utilizado pelo poder legislativo para chamar ao presidente foi uma ferramenta constitucional de Juicio Político, presente em quase todas as constituições democráticas da América Latina e o Mundo.
O Paraguai é um país que carrega uma história de centralização do poder pela experiência de Alfredo Stroessener, que ficou no poder quase trinta e seis anos. Depois deste governo, e em sintonia com o resto dos países de América Latina, o Paraguai reformou a sua constituição para evitar uma centralização muito forte no poder Executivo (característica dos nossos sistemas de governo presidencialistas). Sendo assim o poder legislativo encontra-se autorizado para iniciar um julgamento a um presidente democraticamente eleito segundo o artigo n 225 da constituição do Paraguai.
A acusação deve ser formulada pela Câmera de Deputados, pela maioria de dois terços. Depois corresponde à Câmera de Senadores, por maioria de dois terços, julgar publicamente aos acusados e, se for o caso, declará-los culpável, o que leva a sua destituição imediata. Sendo assim, na Câmera de Deputados a votação para iniciar o Juicio Politico foi de 76 votos a favor e um em contra, no total de 80 deputados. No senado, de um total de 42 senadores, 39 votaram a favor do procedimento.
O presidente Fernando Lugo acatou a prerrogativa constitucional, ele aceito a chamada do poder legislativo, mas o tempo de preparação da sua defesa só foi de 24 horas. Acabou sendo destituído e seu cargo foi ocupado pelo vice-presidente Federico Franco. Várias irregularidades no procedimento, como a mencionada, fazem que, desde a opinião pública do Paraguai e outros países, o acontecido seja considerado como um Golpe de Estado.
Normalmente nós estamos acostumados a ouvir esta expressão quando estudamos as ditaduras e momentos nos quais as Forças Armadas ocuparam pela força os governos. Mas na sociologia e ciência política, o termo “golpe de Estado” é amplo, e pode ser usado em qualquer caso em que se produza um desequilíbrio nos poderes de uma República. Sendo assim a Unasur (Unión de Naciones Sudamericanas), a OEA (Organizacion de los Estados Américanos), em Uruguai, Brasil, Argentina, Venezuela, e outros países, não reconhecem a legitimidade do procedimento, considerando o acontecido como um golpe de Estado do legislativo.
Algumas interpretações políticas do acontecido destacam que o procedimento constitucional é legal, mas não legitimo. Especialmente pelo fato de que Fernando Lugo possui um apoio muito grande do setor camponês e, um elemento muito importante, se trata de um presidente democraticamente eleito com maioria direta.
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Texto produzido por nossa tutora Magali Alloatti, aqui da Rede Passaporte Educacional.
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