Lei de Cotas – Dilma pode vetar ou sancionar a lei nesta quarta

E agora, Dilma vetará ou sancionará a Lei de Cotas ??

Para você que está a par ou não da Lei de Cotas, preste bastante atenção, pois amanhã (29/08/2012) a Presidente Dilma irá sancionar ou vetar o Projeto de Lei n° 180/2008, aprovado no Senado Federal no começo de agosto.

Para você entender o que estou falando, vou traduzir em miúdos: no dia 07 de agosto de 2012 o Senado Federal votou a Lei de Cotas, que obriga as instituições federais de educação superior a reservarem 50% (cinquenta por cento)  de suas vagas, incluindo todos os cursos e turnos, para estudantes que tenham feito, integralmente, o ensino médio em escolas públicas.

Clique AQUI e veja a redação do Projeto de Lei, n° 180/2008, a chamada Lei de Cotas, na íntegra.

O texto aprovado pelo Senado Federal combina cota racial e social. E o que significa isso?  Significa que  esses 50% das vagas sejam reservadas seguindo três fatores: cor, rede de ensino e renda familiar; ou seja: uma parte dessas vagas será dedicada a negros, pardos e índos – de acordo com o percentual indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) -; e a outra parte de acordo com a renda familiar do aluno – igual ou menor a 1,5 salário mínimo por pessoa.

Mas preste atenção: a Lei de Cotas obriga que todos esses alunos tenham cursado todo o ensino médio em escola pública, porém não obriga que os candidatos tenham feito o ensino fundamental na rede pública.

Até aí tudo bem. O que está pegando no texto da lei é o Artigo 2°, que estabelece a forma de acesso dos estudantes favorecidos pela Lei de Cotas. Para você ter conhecimento, o Artigo 2° diz o seguinte: “As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação”.

Este é o ponto chave em questão na Lei de Cotas.  O Ministro da Educação, Aloísio Mercadante, acredita, e é favor, que a Presidente Dilma vete na íntegra este artigo, pois entende que o acesso deve ser feito pelo Enem. Segundo as palavras do próprio ministro: “Vai ter veto no artigo 2, que é o acesso. O acesso se faz pelo Enem. A regra republicana do Brasil é o Enem”.

Agora é esperar o que a Presidente Dilma de fato irá decidir. Caso ela decida a favor, as instituições terão até 2016 para se adequar à nova regra. Até lá, as instituições são obrigadas, por lei, a aplicar, pelo menos, 25% da reserva de vagas.

Vamos torcer e até amanhã!!!

lei de cotas

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