Lei de Cotas – Lei já é válida para os vestibulares desse ano

Universidade Federais devem se adequar à Lei de Cotas

Foi dada a largada. Nessa segunda, dia 15 de outubro a Lei de Cotas foi regulamentada e informada no Diário Oficial da União, noticiou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. O ministro ainda falou da questão do critério racial, que será autodeclaratório. Já o quesito econômico, ainda precisará de comprovantes. Por ser uma determinação nacional, as universidades não poderão usar outros critérios em seus processos seletivos.

Lembramos que a Lei de Cotas também vale para o Sistema de Seleção Unificada, nosso querido Sisu.

Para ajudar no inicio dos estudos, os alunos cotistas poderão contar com um sistema de reforço, dado por aluno de pós-graduação. Os detalhes do sistema ainda estão sendo fechados pelo Ministério da Educação(MEC).

Como funciona a Lei de Cotas

A Lei de Cotas não será colocada em prática de uma vez só. Será realizada de modo gradativo, ao longo dos próximos quatro anos. Será destinado 50% das vagas em instituições federais para alunos provenientes da rede pública de educação. Um dos critérios da Lei de Cotas é a renda familiar. Metade das vagas será destinada a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo por pessoa, ou per capita, falando em termos mais técnicos. Quem tem renda superior a determinada também pode se beneficiar da Lei de Cotas, desde que tenham estudado todo o ensino médio em escolas públicas. Rendas provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família não são levados em consideração no cálculo.

O outro critério da Lei de Cotas é o racial. O texto do Diário Oficial é o seguinte: “proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas”

Lei de Cotas

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Fonte: Bem Paraná.

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