Enem – Ministério Público de Goiás pede divulgação dos examinadores

O objetivo é evitar no ENEM 2013 os vícios ocorridos no ano passado, principalmente em relação aos critérios duvidosos de seleção dos examinadores

 O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) pediu à Justiça Federal reforma da decisão que negara liminar na ação civil pública (ACP) proposta para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), adotasse medidas para assegurar acesso a informações pertinentes ao certame, principalmente quanto aos critérios de seleção dos examinadores. Segundo o próprio Inep, há razoabilidade jurídica, pouco trabalho e custos baixos para promover a publicidade pretendida.

Uma das medidas recomendadas pelo procurador da República Ailton Benedito foi a divulgação na página do Inep na internet dos critérios para a seleção dos examinadores das provas do Enem/2012, da relação nominal e das respectivas qualificações e titulações acadêmicas dos avaliadores. O Inep deveria informar, ainda, os locais onde se encontrariam publicados tais critérios de seleção e assegurar que os examinadores não possuíssem vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e escolares com alunos inscritos no processo seletivo e que não participassem da elaboração e correção das provas. Apenas parte dessa última recomendação foi acatada pela entidade.

Para o MPF, é dever do Inep cumprir o encargo jurídico-normativo de promover e assegurar, na organização e execução do Enem, a plena publicidade e o direito de acesso à informação aos interessados, órgãos de controle e à sociedade, quanto à relação nominal e das respectivas qualificações e titulações acadêmicas dos examinadores.

Na decisão judicial, um dos argumentos apresentados pela JF para negar a liminar à véspera da realização do ENEM 2012, é que seria “temerário determinar a divulgação imediata dos critérios de seleção dos examinadores das provas, acompanhada da relação nominal dos mesmos, tendo em vista que o cumprimento de tal diligência poderia tumultuar a realização do exame em andamento”. A JF decidiu, ainda, que seria possível a análise da pertinência dos pedidos formulados pelo MPF, em relação às próximas edições do Enem.

Inconformado, o MPF entrou com agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) contra a decisão da Justiça Federal em Goiás que não levou em conta o direito de acesso à informação.

No entanto, diante da abertura de novo exame no ano de 2013 e das novas informações colacionadas pelo próprio INEP aos autos da ação civil pública, o MPF renovou o pedido de reforma da decisão na primeira instância da Justiça Federal.

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Fonte: Ministério Público de Goiás

 

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