A guerra pela sua vaga começa dia 22 de janeiro. Entenda como será a disputa de todos os candidatos na Ampla Concorrência, mesmo os cotistas. A renda per capita caiu para 1 salário mínimo, e ainda têm mais 7 mudancas. Confira aqui:
- O MEC já soltou o calendário novo:
- Inscrições: 22 a 25 de janeiro
- Resultado: 30 de janeiro
- Matricula: 01 a 7 de fevereiro
- Lista de Espera: 30/01 a 7/02
- Chamadas da Lista: em cada IES
AS 10 MUDANÇAS DO SISU: A primeira regra nova é que o Sistema de Seleção Unificada, que dá acesso a vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), passará a ter uma única edição no ano.
Com isso, o MEC pretende reduzir a evasão nas universidades públicas. A segunda mudança é que a disputa de vagas para todos os cotistas começará pela quantidade de vagas reservadas na Ampla Concorrência.
E, a terceira mudança importante é na linha de corte de renda familiar mensal per capita para ocupar as vagas preferenciais para alunos carentes.
A segunda e a terceira mudanças no Sisu 2024 foram pensadas para dar mais chances de passar para os alunos egressos das escolas públicas, e com foco nas faixas de renda mais baixas.
Veja as notas de corte e o Simulador do Sisu
Confira agora onde estão as vagas mais fáceis para passar. Veta todas as notas de corte, e calcule quantos pontos você pode fazer no Resultado do Enem:
- Simulador do SISU – Todos os cursos e universidades
- As Notas de Corte do Sisu
1ª mudança no Sisu 2024:
Disputa única em janeiro
Esta é uma decisão administrativa do Ministério da Educação. Ela foi pensada para concentrar a oferta de todas as vagas apenas em uma só rodada, em janeiro. Assim, acaba a tradicional disputa de vagas que acontecia na metade do ano, em julho.
Na média histórica dos últimos cinco anos, o Sistema de Seleção Unificada oferecia 219.892 vagas no primeiro semestre e mais 58.081 vagas no segundo semestre. Assim, fechava uma oferta anual média de 277.973 vagas para cursos de graduação nas universidades públicas.
Em 2024, com edição única, o MEC lançou 264.254 vagas. É o menor número dos últimos anos. Ficou abaixo da média histórica, e caiu 5% em relação à edição de 2023.
O objetivo do Ministério da Educação (MEC) com a mudança no Sisu 2024 leva em conta a crise que acontece nas universidades federais, que vêm perdendo alunos. Só nos últimos cinco anos a queda passou de 15% entre os calouros. E, no volume geral de vagas, a ociosidade ultrapassa os 30%.
As notas de corte podem subir
As Notas de Corte do Sisu 2024 podem ficar ainda mais altas para os cursos mais disputados. Afinal, para muitos candidatos “será a chance da vida” para tentar garantir a oportunidade.
Etapa única no Sisu 2024
Um dos argumentos do MEC para fazer a mudança com a oferta única é que muitos aprovados na primeira edição de cada ano acabam fazendo novamente o Sisu do segundo semestre para tentar vencer as notas de corte e “mudar de universidade”. Quando conseguem passar, abandonam a vaga anterior que tinham ocupado.
É fato que muita gente faz a segunda tentativa a fim de conseguir uma vaga em uma instituição mais próxima de casa e reduzir os custos com deslocamento e até mesmo com moradia, quando existe a necessidade de mudar de cidade. Outras pessoas tentam novamente o Sisu porque ainda não conseguiram entrar no curso dos sonhos na universidade desejada.
Com apenas uma rodada anual, o Ministério aposta que o número de desistências será menor entre os aprovados na etapa única. Esta é a pretensão do MEC por trás da mudança 1 no Sisu 2024.
O número de vagas no Sisu não vai diminuir
Como a oferta das vagas anuais estará concentrada em uma disputa única, não haverá prejuízo direto para os candidatos, já que a soma será o equivalente às ofertas dos dois semestres no anos anteriores. Apenas a “data de início” de quem passar para o 2º semestre é que ficará determinada.
Entenda agora como será a mudança:
Veja as vagas do Sisu
Nas cinco edições anteriores, de 2019 a 2023, a menor oferta de vagas ocorreu no primeiro semestre de 2020, com apenas 206.609 oportunidades. Por outro lado, a maior quantidade foi em 2019, com 235.476 vagas.
Já nas edições do Sisu para o segundo semestre, o maior volume de vagas aconteceu em 2022, com 65.932 vagas. A menor edição foi a de 2023, com apenas 51.277. Em 2024 o MEC colocou 264.254 vagas, o que é a menor oferta desde 2021.
Tabela de vagas ofertadas no Sisu: de 2019 a 2023
Ano | 1º semestre | 2º semestre | Total |
2023 | 226.399 | 51.277 | 277.676 |
2022 | 221.790 | 65.932 | 287.722 |
2021 | 209.190 | 62.365 | 271.555 |
2020 | 206.609 | 51.800 | 258.409 |
2019 | 235.476 | 59.028 | 294.504 |
Média | 219.892 | 58.081 | 277.973 |
A expectativa com a mudança no Sisu 2024 é de que o número de vagas ofertado passe de 300 mil, visto que as universidades públicas abriram novos cursos e novas unidades ao longo de 2023.
2ª mudança do Sisu:
Cotistas disputam vagas na Ampla Concorrência
Esta nova regra foi definida pela atualização da Lei de Cotas, em 13 de novembro de 2023. Antes, as vagas do Sisu eram divididas meio a meio. Metade para Ampla Concorrência e metade para as Cotas de egressos da Escola Pública. Quem escolhesse uma modalidade, disputava só dentro deste ecossistema.
Agora, a Lei indica que, mesmo os candidatos beneficiados pelas cotas vão iniciar a disputa pela Ampla Concorrência, competindo com os demais candidatos. Somente aqueles que não conseguirem aprovação dentro das notas de corte dessa modalidade é que serão encaminhados automaticamente para disputar as vagas reservadas para cotistas.
Desta forma aumentam as chances de que alunos de escolas públicas obtenham vagas também na disputa por Ampla Concorrência, sem prejuízo para obtenção de vagas anteriormente destinadas às Cotas.
3ª mudança do Sisu:
Renda Familiar Per Capita menor
Esta nova regra do Sisu 2024 também foi definida na Atualização da Lei de Cotas. A norma diz que dentro da metade das vagas destinadas para egressos da Escola Pública, que 50% delas são destinadas aos candidatos cuja Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita esteja dentro da faixa de até 1 salário mínimo.
Antes desta atualização da Lei de Cotas, esta linha de corte chegava até a 1,5 salários mínimos. Na prática, beneficia candidatos de família com menor condição socioeconômica.
O que é a Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita?
A renda familiar mensal bruta per capita nada mais é do que um indicador econômico utilizado para mensurar a média de renda de uma família em relação ao número de membros que a compõem. O cálculo é simples:
- Primeiro, você conta quantas pessoas moram junto com você. Elas são o seu grupo familiar.
- Depois, você identifica neste grupo quem tem renda mensal, e soma quanto recebem por mês para dar conta das despesas da família.
- Agora, soma os rendimentos das pessoas que têm renda mensal.
- Em seguida, divide o valor total desta renda pela quantidade de pessoas que vivem na mesma casa, com você.
- Pronto: o resultado dessa conta é a Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita.
Como calcular a renda mensal per capita?
Se não ficou ainda bem claro para você sobre como fazer o cálculo da Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita, veja as dicas deste resumo prático do canal do Curso Enem Gratuito:
4ª mudança do Sisu:
Ampliação das cotas raciais
A reformulação da Lei de Cotas agora inclui os quilombolas como beneficiários das vagas destinadas a esse sistema.
5ª mudança do Sisu:
Cotas por Estado conforme o Censo
O número de vagas reservadas às cotas em cada Estado será determinado com base nos dados do último Censo do IBGE. A proporção levará em conta pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e portadores de necessidades especiais.
6ª mudança do Sisu:
Aplicação nas Escolas Técnicas Federais
As escolas federais de Ensino Técnico também estão obrigadas a seguir a Lei de Cotas, expandindo a diversidade no acesso à educação.
7ª mudança do Sisu:
Prioridade no Auxílio Estudantil
Alunos cotistas em situação de vulnerabilidade econômica terão prioridade nos programas de auxílio estudantil, oferecidos pelas universidades e institutos federais.
8ª mudança do Sisu:
Incentivo aos Estudos de Pós-Graduação
A nova política estabelecida pela Lei de Cotas incentiva as instituições a criarem condições de acesso a programas de mestrado e doutorado para os egressos cotistas da graduação.
9ª mudança do Sisu:
Ocupação de Vagas Remanescentes
Em caso de vagas não preenchidas, a prioridade de ocupação será para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou portadores de necessidades especiais, seguido pelos egressos de escolas públicas.
10ª mudança do Sisu:
Distribuição Equitativa nos Turnos de Oferta
A distribuição de vagas por cotas deve estar presente em todos os turnos de oferta dos cursos, garantindo a diversidade em todos os períodos de estudo.
Edital do Sisu 2024 – Completo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL SISU 2024. Número 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU PROCESSO SELETIVO – EDIÇÃO DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à edição de 2024.
1. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 22 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 25 de janeiro de 2024, observado o horário oficial de Brasília- DF.
- No ano de 2024, o processo seletivo do Sisu será constituído de 1 (uma) única etapa de inscrições de CANDIDATOS às vagas ofertadas pelas instituições participantes.
- Na edição do processo seletivo do Sisu de 2024 serão ofertadas vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no primeiro e no segundo semestre, de acordo com os Termos de Adesão emitidos pelas instituições.
- No caso das vagas ofertadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre serão aplicadas as seguintes regras:
- – as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a ordem de classificação dos CANDIDATOS, de acordo com as notas obtidas no Enem;
- – o CANDIDATO não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
- – a instituição deverá garantir que o CANDIDATO selecionado para uma das vagas do segundo semestre realize a matrícula no período estabelecido neste Edital.
- Ao acessar o endereço eletrônico informado no subitem 1.1, o CANDIDATO deverá acionar a opção “Fazer inscrição” para ser redirecionado à página de login do sistema de inscrição do Sisu, na qual deverá:
- – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
- – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
- Após realizar o procedimento informado no subitem 1.3, I, o CANDIDATO deverá retornar à página de login do sistema de inscrição do Sisu e proceder conforme disposto no inciso II do subitem 1.3.
- Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à edição de 2024 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2023 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”.
- O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.
- Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente:
- – preencher o cadastro socioeconômico e confirmar a veracidade das informações prestadas;
- – optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões), nos termos do disposto no subitem 1.5; e
- – optar por uma ou mais entre as modalidades eventualmente adotadas pelas instituições em seus Termos de Adesão no(s) curso(s) de opção.
- Ao efetuar a inscrição em uma das modalidades de que trata a Lei nº 12.711, de 2012, o CANDIDATO deverá manifestar sua concordância na classificação e seleção de acordo com o disposto no caput do art. 20 da Portaria Normativa nº 21, de 2012, observada a renda familiar bruta per capita da modalidade escolhida.
- A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2023 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na edição de 2024 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções escolhidas até o término do prazo de inscrição.
1.9. Para fins do disposto neste Edital, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.
1.9.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas no processo seletivo de que trata este Edital.
1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.
2. DA CHAMADA REGULAR
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à edição de 2024 será constituído de 1 (uma) única chamada.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios em caso de empate de notas:
I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, nos termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, observado o seguinte:
I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou
II – em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.
4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU
4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado no processo seletivo do Sisu, na chamada regular, no período de 1º a 7 de fevereiro de 2024, devendo ainda observar os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I – os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II – as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2, deve ser observado, inclusive nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
4.3.1. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de 2012, e às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha adotado.
4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES
PARTICIPANTES
5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 1º a 9 de fevereiro de 2024.
5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem b5.1.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU
6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no período de 30 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 7 de fevereiro de 2024.
6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
6.5. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
7.3. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência.
7.4. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
7.5. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.1.
8.3 O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.
8.4 O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.
8.5. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
8.6 O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
8.7 A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis
8.8 A Secretaria de Educação Superior, nos termos do disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, inclusive por meio da sua Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior, poderá proceder à alteração do cronograma informado neste Edital por meio de ato normativo próprio, caso seja necessário.
Entenda como funciona a disputa de vagas no Sisu
Confira agora no vídeo do canal do Curso Enem Gratuito uma explicação sobre o funcionamento da disputa das vagas no Sisu, assim como algumas estratégias para garantir a sua chance.