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Nova lei assegura 120 dias de licença e salário-maternidade contados depois da alta hospitalar

Nova lei assegura 120 dias de licença e salário-maternidade contados depois da alta hospitalar

Entenda como a lei sancionada muda as regras da licença-maternidade, garantindo 120 dias após a alta hospitalar e proteção ao vínculo familiar.

Receber a notícia de uma internação prolongada logo após o parto é uma realidade dolorosa para muitas famílias, sobretudo quando o bebê nasce prematuro. Nesse contexto, a aprovação da Lei nº 15.222/2025 surge como um avanço histórico: agora, os 120 dias de licença-maternidade começam a ser contados a partir da alta hospitalar, garantindo que o tempo mais precioso (o vivido em casa com o recém-nascido) não seja perdido no hospital.

Com essa mudança, os dias de internação deixam de reduzir o direito ao convívio integral entre mãe e bebê. Um passo importante para resgatar a justiça no período de adaptação familiar.

Por que essa conquista é tão significativa?

Até então, a legislação trabalhista e previdenciária determinava que a licença-maternidade começasse na data do parto. Essa regra funcionava bem em situações sem complicações médicas, mas se tornava extremamente injusta para mães de crianças prematuras ou em tratamento na UTI Neonatal. Nessas circunstâncias, parte ou até a maior parte da licença acabava sendo consumida durante a hospitalização, deixando pouco tempo para a convivência em casa.

Essa lacuna não apenas fragilizava o vínculo familiar, mas também contrariava a própria Constituição Federal, que assegura proteção especial à maternidade e à infância.

O papel do STF e a insegurança financeira

Foi diante dessa falha legal — considerada uma “omissão inconstitucional” — que o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio. No julgamento da ADI 6327, os ministros entenderam que a licença só deveria começar a ser contada após a alta da mãe ou do bebê, prevalecendo sempre a data mais tardia. Afinal, o cuidado integral só é possível no ambiente doméstico.

O STF também havia reconhecido a prorrogação do salário-maternidade nesse período. No entanto, como essa garantia dependia de decisões judiciais individuais, a situação ainda gerava insegurança. A ausência de uma lei clara deixava brechas sobre a forma de custeio e sobre a uniformidade do benefício dentro do INSS.

Luana Santos

Jornalista formada pela UFSC e redatora da Rede Enem
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