Têm vagas para Medicina, Direito, Psicologia e todos os cursos. Agora é com chamada única. Abre o olho para não perder a chance. Veja o cronograma completo e as dicas para fazer a sua inscrição.
Vem aí a temporada mais esperada da metade do ano: inscrições abertas do SISU do 2º semestre de 2022. Você quer estudar de graça numa Universidade Federal, Universidade Estadual, ou num Instituto Federal de Educação? A hora é agora, pois o Ministério da Educação confirmou o calendário e as vagas.
No total são 65.932 vagas a serem preenchidas em todo o país. Somente para o curso de Medicina existem 1.583 vagas abertas. Em Minas Gerais são 315 vagas. No Rio de Janeiro, mais 300. No Maranhão, 140, e, no Piauí, 135 vagas.
Veja a lista:
UFAC – 40 | UFMA – 140 | UFDPAR – 40 |
UFAL – 80 | UFVJM – 60 | UFPI – 70 |
UFAM – 56 | UFLA – 30 | UESPI – 25 |
UFBA – 64 | Unimontes – 20 | UFPR – 6 |
UFRB – 30 | UNIOESTE – 40 | UFOP – 40 |
UFCA – 40 | UNIPAMPA – 30 | UNILA – 30 |
UFES – 40 | UFJF – 50 | UFPEL 31 |
UFSM – 60 | UNIRIO 80 | UFSJ – 60 |
UFES – 71 | UFRJ – 130 | UFF – 90 |
UFFS/SC – 40 | UFFS/RS – 31 | Total: 1.583 |
Como fazer sua inscrição no Sisu
Com o Blog do Enem você aprende todos os passos, desde a inscrição e até a fazer simulações de opção de curso ou de instituições. Logo após o sistema abrir você poderá ir testando as suas notas do Enem em diversas instituições e cursos quando o sistema estiver aberto. Confira logo depois do vídeo com as 10 estratégias.
Veja também:
10 Estratégias para vencer no SISU
Conferiu como montar a sua estratégia?
Calendário completo do Sisu do 2º semestre:
- Inscrições abertas: 28/06 a 1/07
- Resultado: 6 de julho
- Matrícula: 13 a 18 de julho de 2022
- Lista de Espera: 6 a 18 de julho
- Onde se inscrever: Portal do Sisu
Passo a passo da inscrição
Veja as informações oficiais. Saiu o Edital do Sisu, e o Blog do Enem traduziu tudo pra você. Aprenda agora como realizar a sua inscrição:
1- Para se inscrever no Sisu
Na página do Sisu clique em “Fazer Inscrição” e, em seguida, em “Entrar com GOV.BR ou fazer cadastro”.
2- Antes de começar
A primeira coisa a fazer é confirmar os dados para o Sisu entrar em contato com você. Depois da atualização você está pronto para começar sua inscrição. Se precisar, você pode alterar esses dados a qualquer momento, na barra superior.
3- Minha inscrição
Nesta tela você pode escolher até duas opções de curso. É aqui que você vai acompanhar sua inscrição durante todo o processo. Para começar é só clicar em “Fazer inscrição na 1ª opção”. É a informação oficial do Edital do Sisu.
4- Pesquisa de vagas
Você pode pesquisar as vagas pelo nome do município, nome da instituição ou nome do curso.
5- Conhecendo as vagas
No resultado da busca você conhece os cursos pesquisados. Clique no curso para ver mais detalhes e as modalidades disponíveis. Neste exemplo fizemos a busca pelo curso de Engenharia Civil.
Observe no exemplo a seguir que as vagas são exibidas por estado.
6- Modalidade
Leia atentamente as modalidades disponíveis para o curso e escolha uma das opções para a qual pretende concorrer.
Aqui serão exibidas todas as modalidades a que você pode concorrer. No exemplo abaixo são exibidas as vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Após escolher seu tipo de cota ou optar por ampla concorrência, clique em “Escolher essa modalidade” para continuar. Fique atento às informações de como comprovar as ações afirmativas no momento da matrícula, caso seja selecionado.
7- Confirmação
Confira os dados do curso e modalidade de vaga que você escolheu, a documentação que será exigida pela instituição na matrícula e clique em “Confirmar minha inscrição”.
8- Inscrição concluída!
Após confirmar sua inscrição, você voltará para a tela “Minha inscrição” e poderá conferir as informações da opção escolhida. Em seguida você pode repetir o processo para escolher sua 2ª opção de curso.
Lembre-se que você pode alterar suas opções quantas vezes quiser durante o período de inscrições.
9- Classificação parcial
Aqui, você acompanha as notas de corte dos cursos e a sua classificação parcial durante o período de inscrição. O exemplo abaixo mostra a classificação parcial do terceiro dia do período de inscrição no Sisu 2021.
Perceba que a chance de aprovação seria grande, pois o participante possui notas de corte maiores do que as dos cursos selecionados.
Acompanhe as notas de corte a cada dia
Depois de se fazer a sua inscrição no Sisu, não se esqueça de acompanhar as notas de corte até o prazo de encerramento das inscrições!
Se a nota de corte do seu curso estiver muito alta, você pode se inscrever em outra opção menos concorrida. Você pode pesquisar e simular quantas vezes quiser, sem problemas!
Depois ainda tem a Lista de Espera
Se você não conseguir uma vaga no resultado do Sisu, nada de pânico. Logo em seguida já abre o processo de inscrição na lista de espera.
É comum o candidato que passou pelo Sisu para estudar longe de casa desista do curso selecionado. Muitas pessoas fazem as contas de quanto custa morar longe da casa dos pais ou de ter que deixar o trabalho para ir morar em outra cidade e não faz a matrícula.
Muitas vagas vão abrir, inclusive em cursos muito disputados como Direito, Medicina, Psicologia, Administração e as Engenharias.
EDITAL DO SISU SEGUNDA EDIÇÃO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à segunda edição de 2022.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, o qual ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 28 de junho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do 1º de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.2. Ao acessar o endereço eletrônico do Sisu, o CANDIDATO deverá:
I – efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital; ou
II – inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.
1.2.1. Após realizar o procedimento informado no subitem 1.2, o CANDIDATO será retornado ao endereço eletrônico do Sisu para continuar sua inscrição.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2022 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado do referido Exame na condição de “treineiro”.
1.4. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.
1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá especificar:
I – em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
II – a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas e informadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao CANDIDATO a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2021 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na segunda edição de 2022 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.
1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
1.10.1. Considera-se nota de corte a menor nota para que o CANDIDATO se classifique dentro do número de vagas ofertadas no(s) curso(s) de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição, não constituindo qualquer garantia de seleção para a(s) vaga(s) ofertada(s), mas tão somente mera referência de auxílio no monitoramento de sua inscrição.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.
2. DA CHAMADA REGULAR
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2022 será constituído de 1 (uma) única chamada.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 6 de julho de 2022.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
I – maior nota na redação;
II – maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
3.5. O CANDIDATO será selecionado em apenas uma de suas opções, observado o seguinte:
I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para classificação nessa opção; ou
II – em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.
4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU
4.1. O CANDIDATO selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, no período de 13 a 18 de julho de 2022, devendo ainda observar os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I – os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página eletrônica do Sisu na internet no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II – as condições, os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, aqueles estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e em edital próprio da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
4.2.1. O disposto no inciso II do subitem 4.2., deve ser observado, inclusive nos casos em que a instituição disponha aos CANDIDATOS acesso eletrônico para matrícula ou registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
4.3.1. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo CANDIDATO selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se refere à Lei nº 12.711, de 2012, e às vagas ofertadas em razão de políticas de ações afirmativas que tenha adotado.
4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 13 a 22 de julho de 2022.
5.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 5.1.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU
6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 6 de julho de 2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de julho de 2022.
6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
6.5. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012.
7.2.1. É de exclusiva responsabilidade da instituição publicar, em suas páginas eletrônicas, na internet, a lista de espera, por curso, turno, local de oferta e modalidade de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos, nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, quando for o caso.
7.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos, bem como nos casos em que a instituição disponha aos estudantes acesso eletrônico para registro acadêmico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.
8.2. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.2.
8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.
8.5. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.
8.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
8.6.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
8.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.8. Este Edital do Sisu entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União – 5 de junho de 2022