Domingo (25) é dia de segundo turno das Eleições 2026! Os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo presidente do Brasil. Em algumas regiões, a votação também definirá os governadores estaduais.
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar. Esse número reforça a importância da participação popular para fortalecer a democracia e garantir que diferentes ideias e interesses sejam representados nas decisões políticas.
Por isso, se você tem 16 anos ou mais e está com a situação eleitoral regular, ou seja, com o título de eleitor não cancelado nem suspenso, é fundamental participar dessa escolha, que impacta diretamente os rumos do país.
Neste post, nós reunimos as principais informações e orientações para o segundo turno das Eleições 2026. Assim você pode conferir tudo o que é preciso saber antes de ir às urnas.
Não votei no 1º turno. Posso votar no segundo?
Essa é a dúvida de muitas pessoas. E a resposta é sim! De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Então, se por algum motivo você não conseguiu votar no primeiro turno, ainda pode participar do segundo.
E atenção: quem não foi à votação no dia 4 de outubro, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça às urnas no segundo turno. O prazo para realizar este procedimento termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como irá funcionar o segundo turno?
Nessa etapa, os eleitores escolhem entre os candidatos que continuam na disputa. Na maior parte do Brasil, a votação será apenas para presidente da República. No Distrito Federal, Espírito Santo, Amazonas, Rio Grande do Norte, Acre e Tocantins, também haverá segundo turno para governador, então os eleitores deverão votar para os dois cargos.
No dia 25 de outubro, o você deve comparecer ao local de votação, apresentar um documento oficial com foto e dirigir-se à sua seção eleitoral, que é a sala onde está localizada a urna eletrônica.
Na cabine, digite o número do candidato escolhido na urna. Caso você cometa algum errado, é só apertar “Corrige” e digitar novamente. Confira o nome, a fotografia e o partido exibidos na tela e, se estiver tudo correto, aperte a tecla “Confirma”.
Uma dica é levar uma anotação em papel com o número do candidato escolhido, conhecida como colinha eleitoral, para facilitar a votação.
Votos brancos e nulos
Caso você opte por votar em branco, deve apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma o voto.
Votar em branco ou nulo é um direito de todo eleitor, mas é importante entender que essas opções não são contabilizadas como votos válidos. Isso significa que elas não são atribuídas a nenhum candidato e não entram no cálculo que define o resultado da eleição.
Data e horário da votação
A votação do segundo turno acontece das 8h às 17h, do dia 25 de outubro, pelo horário de Brasília. Se você mora em uma região com fuso horário diferente, deve consultar o horário correspondente em sua localidade.
Importante: fique atento ao local de votação!
Alguns locais de votação foram alterados para o segundo turno. Segundo a Justiça Eleitoral, as alterações foram decididas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelas zonas eleitorais responsáveis, em situações específicas, como danos causados por chuvas, reformas e problemas de segurança ou infraestrutura
Por isso, antes de sair de casa, é importante conferir o endereço e o número da seção atualizado para evitar atrasos e deslocamentos desnecessários. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Lembre-se: verificar o local com antecedência ajuda a garantir que você chegue à seção eleitoral correta e consiga exercer seu direito ao voto com tranquilidade.
O transporte público é gratuito
No dia da eleição, o transporte público coletivo deve ser gratuito, incluindo o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano. A medida está prevista nas regras da Justiça Eleitoral para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Vale conferir os horários e as linhas de transporte da sua cidade para planejar o trajeto com antecedência.
O que é preciso levar?
Não é necessário levar o título de eleitor impresso! Para votar, você deve apresentar somente um documento oficial de identificação com foto. Pode ser RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título, desde que ele exiba sua foto (recurso disponível para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral). É bom lembrar que certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação na hora da votação.
Acessibilidade no dia da votação
Todos têm direito de votar com autonomia, segurança e dignidade. Para isso, a Justiça Eleitoral oferece recursos de acessibilidade, como urnas com identificação em braile e áudio, orientações em Libras e locais adaptados para pessoas com mobilidade reduzida.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de auxílio podem procurar os mesários no dia da votação. Também há atendimento prioritário para pessoas idosas, gestantes e outros grupos previstos em lei.
Posso justificar o voto no segundo turno? Como?
Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, caso o voto seja obrigatório (pessoas brasileiras alfabetizadas de 18 a 70 anos). Nas eleições de 2026, quem não vai votar no segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou após a eleição, dentro do prazo estabelecido, pelo aplicativo do e-título, pela internet (Canal de Atendimento Eleitoral do TSE) ou presencialmente, em um cartório eleitoral.
Se a justificativa for feita depois do dia da eleição, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e poderá ser aceito ou recusado.
Seu voto importa!
Lembre-se que o futuro do país está em jogo. Não deixe que os outros decidam por você. A democracia se fortalece quando as pessoas participam, expressam suas opiniões e compreendem a importância de suas escolhas.
Informe-se, cheque a veracidade das informações, conheça as propostas dos candidatos e decida qual vai ser seu representante com consciência e responsabilidade. Vote e exerça sua cidadania!
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