Novas regras estabelecidas já valem para o Enade deste ano
A semana começou com novidades sobre a apuração das denúncias de fraudes recebidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Isso porque o Ministério normatizou na segunda-feira (12/12), em audiência realizada em Brasília, a Portaria nº 1.442/2016, que dispõe sobre os procedimentos para apuração de irregularidades no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Com a criação da Portaria, a intenção do MEC é formalizar e apurar as denúncias de irregularidades praticadas por instituições de ensino superior, preservando assim, a credibilidade do Enade.
A medida foi tomada depois de o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) receber acusações de irregularidades nas provas realizadas em 2015. Com base nas denúncias feitas por alunos, professores e pesquisadores, foi criado pelo Inep o Grupo de Trabalho (GT), com o intuito de apurar essas denúncias, para então, normatizar as novas regras disponíveis na Portaria, agora com as novas diretrizes.
As regras estabelecidas já estão valendo para o Enade deste ano e a Portaria do MEC nº 1.442/2016 está disponível para consulta pública no Diário Oficial da União de 12/12/16, na seção 1, páginas 12 e 13.
Com a nova normatização do MEC agora são consideradas irregularidades das instituições:
• Condutas que inviabilizem a inscrição dos candidatos habilitados nos prazos estipulados;
• Manipulação da inscrição, de modo a alterar resultados do exame;
• Intervenções no preenchimento do questionário pessoal do estudante que alterem os resultados dos indicadores de qualidade das instituições e dos cursos e
• Divulgação nominal do resultado individual obtido pelo estudante.