A papelada é extensa, mas obrigatória para garantir a sua bolsa! Confira a relação completa de documentos aceitos para a etapa de comprovação de informações do Prouni.
Se o seu nome consta na lista de aprovados no Programa Universidade Para Todos, seja em primeira e segunda chamadas, ou ainda, na lista de espera, significa que foi pré-aprovado. Mas, antes de comemorar, lembre-se de que é necessário fazer a comprovação de informações do Prouni para garantir a sua bolsa de estudos.
Esse processo é obrigatório e envolve a apresentação de uma série de documentos para atestar as informações prestadas no momento em que você fez a inscrição. Sem isso, não é possível efetivar a sua matrícula e você perde a vaga.
Continue a leitura para saber como fazer a comprovação, os prazos e os documentos aceitos.
Cronograma completo do Prouni 2024
- Primeira chamada: 6 de fevereiro
- Comprovação de informações da 1ª chamada: 6 a 20 de fevereiro
- Segunda chamada: 2 de março
- Confirmação de informações da 2ª chamada: 2 a 12 de março
- Prazo para participar da lista de espera: 18 e 19 de março
- Divulgação da lista de espera: 22 de março
- Comprovação de informações da lista de espera: 23 de março a 4 de abril
Como funciona a comprovação de informações do Prouni?
A comprovação de informações do Prouni é uma etapa que requer o comparecimento dos estudantes selecionados na primeira chamada na instituição de ensino ou o envio online dos dados, dentro do prazo estabelecido no Edital.
De acordo com o MEC, a própria universidade precisa disponibilizar em seu site um campo específico para o envio dos documentos. Também é a instituição que emite o comprovante de recebimento da documentação.
O que cabe a você, neste momento, é se informar quanto ao local, data e horário de atendimento, no caso de precisar entregar os documentos de forma presencial, ou sobre a forma de envio virtual.
Também é importante saber quais são os documentos aceitos para esta etapa, a fim de separar e organizar tudo em tempo hábil e fazer a sua matrícula com mais tranquilidade.
Leia também o nosso Guia Completo do Prouni, com tudo o que você precisa saber sobre o programa.
Quais são os documentos aceitos para a comprovação de informações do Prouni?
A lista de documentos que são aceitos para fazer a comprovação de informações do Prouni está disponível no Edital do programa.
É importante ressaltar que o programa proíbe que a faculdade exija a apresentação de documentos autenticados em cartório. Portanto, você pode entregar originais e cópias simples, combinado?
Para facilitar a sua organização, preparamos a relação completa. Confira!
Identificação do candidato e membros do grupo familiar
Será necessário apresentar pelo menos um destes documentos de identificação do estudante e de todos os membros do grupo familiar, ou seja, de todas as pessoas que moram com você.
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação
- Carteira funcional
- Identidade militar
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for o caso
- Passaporte emitido no Brasil
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Comprovantes de residência
Valem os comprovantes a seguir, em nome do bolsista ou de um dos membros do grupo familiar:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás, etc. em nome do proprietário
- Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás, etc. em nome do proprietário
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física
- Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal do Brasil
- Contracheque emitido por órgão público
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional
- Fatura de cartão de crédito
- Extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou de poupança
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira
- Extrato do FGTS
- Guia ou carnê do IPTU) ou do IPVA
Comprovantes de rendimentos
Também é preciso comprovar os rendimentos de todas as pessoas que moram com você, a fim de comprovar a renda familiar bruta per capita mensal informada na inscrição. Esses comprovantes dependem do tipo de atividade exercida:
Assalariados
- Três últimos contracheques (holerites), no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Carteira de trabalho registrada e atualizada, ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas
- Extrato mais recente do pagamento de benefício
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Autônomos (incluindo MEI)
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais liberais
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Ganhos por aluguel de imóveis
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais
São solicitados apenas caso um dos pais não tenha sido incluído no grupo familiar do bolsista por motivos de separação, divórcio, óbito ou outros.
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
Solicitado apenas quando o valor tiver sido abatido da renda bruta de algum membro do grupo familiar. Neste caso, pode ser uma cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
Comprovantes de Ensino Médio
Além do certificado de conclusão do ensino médio, é preciso apresentar comprovantes de que estudou em escola pública ou em escola particular como bolsista integral.
Outros casos
Pessoas com deficiência precisam apresentar o laudo médico atestando o tipo e o grau de deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Professores da rede pública da educação básica devem comprovar o efetivo exercício do magistério como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.
Como calcular a renda per capita para o Prouni?
A renda máxima para participar do Prouni é de até três salários mínimos por pessoa.
Para fazer este cálculo, some todos os rendimentos formais e informais das pessoas que moram com você e divida pelo número de pessoas da sua casa. Esse valor não pode ser maior que três vezes o salário mínimo vigente.
Agora que você já sabe quais são os documentos aceitos para fazer a comprovação de informações do Prouni, reúna a papelada e faça a sua matrícula para garantir a sua bolsa de estudos!