Reunimos as dúvidas mais comuns de estudantes que desejam participar do Prouni 2025. Confira as respostas e fique preparado para as inscrições!
As inscrições para o Prouni 2025 abrem de 24 a 28 de janeiro, com previsão de oferta de 334 mil bolsas para a edição do primeiro semestre.
Muitos estudantes que desejam participar do Programa Universidade para Todos têm dúvidas sobre o funcionamento do processo seletivo. É o seu caso?
Para ajudar, reunimos neste blogpost as perguntas mais frequentes sobre o programa de bolsas para faculdades particulares. Uma delas (ou mais) pode ser a sua. Aproveite a leitura!
Calendário do Prouni 2025
Antes de continuar, fique de olho nas datas do processo seletivo para não perder nenhum prazo:
- Inscrições: 24 a 28 de janeiro;
- Primeira chamada: 4 de fevereiro;
- Segunda chamada: 28 de fevereiro;
- Prazo para participar da lista de espera: 26 a 27 de março;
- Resultado da lista de espera: 1º de abril.
Leia também: Prouni 2025: inscrições começam em 24 de janeiro
O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
O Prouni é uma iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo Governo Federal em 2004, que disponibiliza bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em faculdades e universidades particulares.
As bolsas abrangem cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, e são destinadas a estudantes brasileiros que não possuem diploma de ensino superior.
Como funciona o Prouni?
O programa se destina a candidatos brasileiros que não tenham concluído o ensino superior. A seleção dos candidatos é feita com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizando as notas das duas edições mais recentes anteriores ao processo seletivo do Prouni.
Para participar, o candidato deve ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do Enem e não ter zerado a redação.
Quais tipos de bolsas o Prouni oferece?
- Bolsa integral (100%): para estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
- Bolsa parcial (50%): para estudantes com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa.
Quais os critérios para participar do Prouni?
Para concorrer a uma bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Para a bolsa parcial de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Além da renda, o candidato deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola particular com bolsa integral da instituição.
- Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em escola particular com bolsa integral na instituição privada.
- Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa na instituição privada.
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa na instituição.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública em exercício do magistério na educação básica, integrante do quadro permanente de uma instituição pública, e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia. Neste caso, não há exigência de renda.
Qual é a nota mínima para participar do Prouni?
A nota mínima para concorrer a uma bolsa do Prouni é de 450 pontos na média das notas do Enem, além de não ter zerado a redação.
Veja ainda: Está difícil no Sisu? Use o Simulador do Prouni e calcule suas chances
Quais notas do Enem posso usar no ProUni 2025?
Para participar do ProUni 2025 e 2025.2, você deve ter feito uma das duas últimas edições do Enem, ou seja, 2023 ou 2024.
É possível tentar bolsa pelo Prouni sem ter feito o Enem?
Não, para se candidatar ao Prouni, você deve obrigatoriamente ter participado do Enem. O programa utiliza as notas do Enem para distribuir as bolsas de estudo, concedendo-as conforme o desempenho dos estudantes no exame.
Como se inscrever no Prouni?
O processo seletivo do Prouni possui uma única fase de inscrição, que é gratuita e realizada exclusivamente pela internet, no site oficial do Prouni.
Em 2025, o período de inscrições vai de 24 a 28 de janeiro.
Ao iniciar a inscrição, o candidato é direcionado para a página do GOV.BR, onde deve criar um cadastro preenchendo as informações solicitadas.
Se o candidato já tiver cadastro no GOV.BR, basta inserir o CPF e a senha.
Em seguida, é necessário preencher o formulário de inscrição do Prouni e selecionar as opções de curso.
O que é uma conta GOV.BR?
A conta GOV.BR é um meio de acesso digital aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha, o cidadão pode acessar diversos serviços online do governo.
Ela oferece um nível de segurança adequado à natureza dos dados e informações do serviço solicitado, facilitando a identificação e autenticação do cidadão.
Posso escolher qualquer curso em qualquer instituição pelo Prouni?
Sim, desde que a instituição participe do Prouni e o curso tenha bolsas disponíveis. O candidato pode escolher até duas opções de curso, turno e instituição, de acordo com seu perfil.
No entanto, alguns cursos exigem requisitos específicos para matrícula, como licenças ou horas de voo em cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo.
É fundamental verificar esses requisitos antes de escolher o curso, pois a não comprovação dos requisitos pode levar à perda da bolsa.
Como escolher as instituições e cursos no Prouni?
No momento da inscrição, o candidato pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno, em ordem de preferência, dentre as bolsas disponíveis e de acordo com o seu perfil.
Posso alterar minhas opções de curso durante a inscrição?
Sim. Durante o período de inscrição, o candidato pode modificar suas opções. A última inscrição confirmada será a válida.
O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?
Sim. O Prouni reserva bolsas para pessoas com deficiência e para candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos.
O percentual de bolsas destinadas a cotistas é proporcional à representatividade desses grupos em cada estado, de acordo com o último censo do IBGE.
O candidato cotista também precisa atender aos demais critérios de seleção do Prouni.
O que são as notas de corte do Prouni?
A nota de corte é a pontuação mínima no Enem que um candidato precisa ter para ter chances de ser selecionado para uma bolsa do Prouni em um curso específico, em determinada instituição e modalidade de concorrência (ampla concorrência ou cotas).
Ela varia a cada edição do programa, dependendo da oferta de bolsas, da procura pelo curso e do desempenho dos candidatos no Enem.
Acesse o Guia de Notas de Corte do Prouni.
Como as notas de corte são calculadas?
As notas de corte não são calculadas previamente. Elas são definidas durante o período de inscrições do Prouni, com base nas notas dos candidatos que se inscreveram para cada curso.
O sistema do Prouni classifica os candidatos de acordo com suas notas no Enem e, ao final do período de inscrição, a menor nota entre os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas disponíveis para cada curso se torna a nota de corte.
O que influencia as notas de corte do Prouni?
- Concorrência: cursos mais concorridos, como Medicina, Direito e Engenharias, geralmente têm notas de corte mais altas.
- Reputação da instituição: instituições de ensino mais renomadas costumam ter notas de corte mais elevadas.
- Modalidade de concorrência: a ampla concorrência geralmente exige notas mais altas do que as vagas reservadas para cotas (raciais, sociais ou para pessoas com deficiência).
- Número de vagas: quanto menor o número de vagas oferecidas para um curso, maior tende a ser a nota de corte.
- Desempenho dos candidatos no Enem: o nível de dificuldade do Enem e o desempenho geral dos candidatos em cada edição também influenciam as notas de corte.
Onde consultar as notas de corte do Prouni?
Durante o período de inscrições do Prouni, o próprio sistema do programa disponibiliza as notas de corte parciais.
Essas notas são atualizadas diariamente e servem como uma referência para os candidatos acompanharem a concorrência e avaliarem suas chances. No entanto, é importante ter em mente que as notas de corte definitivas só são divulgadas após o encerramento das inscrições.
Bônus: Simulador do Prouni
Com a sua nota do Enem em mãos, já é possível conhecer as melhores oportunidades de conseguir a sua bolsa pelo Prouni 2025. Aproveite o Simulador do Prouni e elabore a sua estratégia para as inscrições:
Como funciona a classificação no Prouni?
Após o término do prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com suas opções, notas no Enem e modalidade de concorrência, seguindo uma ordem de prioridade:
- Professores da rede pública (exclusivamente para licenciaturas, normal superior e pedagogia).
- Estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública.
- Estudantes que cursaram parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada com bolsa integral.
- Estudantes que cursaram parte do ensino médio em escola pública e parte em instituição privada com bolsa parcial ou sem bolsa.
- Estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em instituição privada com bolsa integral.
- Estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em instituição privada com bolsa parcial ou sem bolsa.
Os candidatos são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, respeitando a ordem de preferência escolhida na inscrição, a disponibilidade de bolsas e a ordem de classificação.
Quais os critérios de desempate no Prouni?
Em caso de notas iguais na média aritmética do Enem, o desempate segue a seguinte ordem:
- Maior nota na redação.
- Maior nota em linguagens, códigos e suas tecnologias.
- Maior nota em matemática e suas tecnologias.
- Maior nota em ciências da natureza e suas tecnologias.
- Maior nota em ciências humanas e suas tecnologias.
Como funcionam as chamadas do Prouni?
O Prouni realiza duas chamadas. Em cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar a documentação que comprove as informações da inscrição.
A instituição pode solicitar outros documentos para verificar a veracidade das informações.
As instituições podem realizar processos seletivos próprios?
As instituições podem realizar processos seletivos próprios para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é disponibilizada ao candidato durante a inscrição, ao selecionar o curso.
Nesses casos, as instituições devem informar formalmente aos estudantes, em até 24 horas após a divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, que não podem ser mais rigorosos que os aplicados aos demais candidatos.
É proibida a cobrança de taxas para esse processo seletivo.
Preciso fazer vestibular na instituição para concorrer às bolsas do Prouni?
Não é necessário fazer o vestibular ou estar matriculado na instituição para se candidatar às bolsas do Prouni.
No entanto, as instituições participantes podem submeter os pré-selecionados a um processo seletivo específico, sem cobrança de taxa. Essa informação é disponibilizada ao candidato durante a inscrição.
Como acessar os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados são divulgados no site do Prouni e nas instituições de ensino participantes. É importante consultar o cronograma para verificar as datas de divulgação.
É responsabilidade do candidato acompanhar os resultados, os prazos e eventuais alterações.
A comunicação eletrônica do MEC com os candidatos é apenas complementar. A pré-seleção garante apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionada à participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo e à formação de turma.
O que fazer após ser pré-selecionado no Prouni?
O candidato deve apresentar, presencialmente ou virtualmente, na instituição em que foi pré-selecionado, dentro do prazo estabelecido no cronograma, os documentos que comprovam as informações da inscrição.
É responsabilidade do candidato verificar os horários e locais de comparecimento. A perda do prazo ou a não comprovação das informações resultam na reprovação.
O que acontece se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só é concedida se houver formação de turma. Candidatos pré-selecionados para cursos sem formação de turma são reprovados. Apenas candidatos já matriculados no curso têm direito à bolsa nessa situação.
Candidatos reprovados por não formação de turma continuam concorrendo na chamada seguinte. Se não forem pré-selecionados, podem participar da lista de espera.
O candidato não pré-selecionado na primeira chamada ainda tem chance?
Sim. O Prouni tem duas chamadas e a lista de espera. O candidato não pré-selecionado na primeira chamada continua concorrendo na segunda. No final das duas chamadas, quem não foi pré-selecionado ou foi reprovado por não formação de turma pode participar da lista de espera.
O que fazer para participar da lista de espera do Prouni?
Para participar da lista de espera, o candidato deve confirmar o interesse na bolsa no site do Prouni, dentro do prazo especificado no cronograma. A lista de espera classifica os estudantes de acordo com as opções, notas do Enem e modalidade de concorrência, seguindo a mesma ordem de prioridade da classificação geral.
O que é a renda familiar bruta mensal por pessoa?
O critério socioeconômico é um dos requisitos para a distribuição de bolsas parciais e integrais do Prouni:
- Bolsa integral (100%): para estudantes com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa.
- Bolsa parcial (50%): para estudantes com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa.
Como calcular a renda per capita bruta familiar?
Para calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa, some a renda bruta mensal de todos os membros do grupo familiar e divida o valor total pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar e que residem no mesmo domicílio.
Se o resultado for de até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral.
Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, mas menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer à bolsa parcial de 50%.
O que é rendimento bruto?
Se você recebe um salário de R$2.000,00 por mês, por exemplo, esse valor é a sua renda bruta.
É o valor total que você recebe antes que sejam descontados o Imposto de Renda, a contribuição para o INSS (que garante sua aposentadoria), ou outros descontos como vale-transporte ou plano de saúde, se você tiver.
Bolsa Família conta como renda no Prouni?
No cálculo da renda per capita para o Prouni, não são considerados os seguintes valores:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
- Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
- Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC estabelece as diretrizes para o cálculo da renda familiar.
Pensão alimentícia entra no cálculo de renda per capita para o Prouni?
Se a pensão alimentícia foi concebida através de decisão judicial, é preciso somar no cálculo de renda e depois comprovar com a apresentação desse acordo na hora de comprovar informações para a matrícula.
Como comprovar informações no Prouni?
Todas as informações prestadas na inscrição do Prouni precisam ser comprovadas após ser pré-selecionado no programa.
Essa comprovação é obrigatória para efetuar a matrícula na universidade, ou seja, sem isso, você perde a vaga.
O processo pode ser feito presencialmente ou online, de acordo com a universidade para a qual você foi chamado. Também é a instituição que emite o comprovante de recebimento da documentação.
O que cabe a você é se informar quanto ao local, data e horário de atendimento, no caso de precisar entregar os documentos de forma presencial, ou sobre a forma de envio virtual.
Também é importante saber quais são os documentos aceitos para esta etapa, a fim de separar e organizar tudo em tempo hábil e fazer a sua matrícula com mais tranquilidade.
Quais são os documentos aceitos para a comprovação de informações do Prouni?
Para facilitar a sua vida, preparamos a lista completa de documentos que são aceitos para comprovar as informações e fazer a sua matrícula:
Identificação do candidato e membros do grupo familiar
Será necessário apresentar pelo menos um destes documentos de identificação do estudante e de todos os membros do grupo familiar, ou seja, de todas as pessoas que moram com você.
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação
- Carteira funcional
- Identidade militar
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se for o caso
- Passaporte emitido no Brasil
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Comprovantes de residência
Valem os comprovantes a seguir, em nome do bolsista ou de um dos membros do grupo familiar:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás, etc. em nome do proprietário
- Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de uma conta de água, gás, etc. em nome do proprietário
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física
- Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal do Brasil
- Contracheque emitido por órgão público
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional
- Fatura de cartão de crédito
- Extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou de poupança
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira
- Extrato do FGTS
- Guia ou carnê do IPTU) ou do IPVA
Comprovantes de rendimentos
Também é preciso comprovar os rendimentos de todas as pessoas que moram com você, a fim de comprovar a renda familiar bruta per capita mensal informada na inscrição. Esses comprovantes dependem do tipo de atividade exercida:
Assalariados
- Três últimos contracheques (holerites), no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Carteira de trabalho registrada e atualizada, ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade rural
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas
- Extrato mais recente do pagamento de benefício
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Autônomos (incluindo MEI)
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais liberais
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Ganhos por aluguel de imóveis
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais
São solicitados apenas caso um dos pais não tenha sido incluído no grupo familiar do bolsista por motivos de separação, divórcio, óbito ou outros.
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
Solicitado apenas quando o valor tiver sido abatido da renda bruta de algum membro do grupo familiar. Neste caso, pode ser uma cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
Comprovantes de Ensino Médio
Além do certificado de conclusão do ensino médio, é preciso apresentar comprovantes de que estudou em escola pública ou em escola particular como bolsista integral.
Outros casos
Pessoas com deficiência precisam apresentar o laudo médico atestando o tipo e o grau de deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Professores da rede pública da educação básica devem comprovar o efetivo exercício do magistério como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.
Como comprovar a entrega da documentação na instituição?
A instituição deve entregar um protocolo de recebimento de documentação do Prouni ao candidato. No entanto, esse procedimento não dispensa a apresentação de documentos adicionais, se necessário.
O candidato inscrito no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
Sim, desde que atenda aos critérios do Prouni. No entanto, não é permitido usar a bolsa do Prouni e estar matriculado simultaneamente em uma instituição pública e gratuita. O candidato deve escolher entre um dos dois.
É possível usar Prouni e Fies juntos?
A combinação do Prouni com o Fies só é permitida para candidatos que obtiveram bolsa parcial de 50% pelo Prouni. Nesse caso, o Fies pode ser utilizado para financiar os outros 50% restantes da mensalidade do curso.
Requisitos para usar Prouni e Fies simultaneamente:
- Bolsa parcial do Prouni: o candidato precisa ter sido contemplado com uma bolsa de 50% pelo Prouni para o curso desejado.
- Oferta de Fies para o curso e instituição: a instituição de ensino e o curso em que o candidato obteve a bolsa parcial do Prouni precisam oferecer vagas para financiamento pelo Fies. Nem todos os cursos e instituições participam do Fies.
- Aprovação no processo seletivo do Fies: o candidato precisa se inscrever e ser aprovado no processo seletivo do Fies, que possui seus próprios critérios de seleção, como nota no Enem e renda familiar.
- Mesmo curso e mesma instituição: o financiamento do Fies deve ser para o mesmo curso e na mesma instituição em que o candidato obteve a bolsa parcial do Prouni. Não é possível usar o Prouni em uma instituição e o Fies em outra.
Esperamos que esse guia de perguntas e respostas tenham resolvido todas as dúvidas que você precisava para se inscrever no Prouni 2025 e garantir a sua bolsa de estudos. Estamos na torcida, boa sorte!