Prazo para pedir a reaplicação do Enem 2024 vai de 11 a 15 de novembro. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação.
A reaplicação do Enem 2024 é uma oportunidade oferecida àqueles candidatos que não puderem participar das provas nos dias 3 e 10 de novembro.
O edital assegura esse direito em situações específicas, mas você sabe quais são? É sobre isso que vamos falar hoje! Acompanhe a leitura e entenda quem pode fazer as provas em uma nova data e como fazer essa solicitação.
Quem tem direito à reaplicação do Enem 2024?
Cabe solicitar a reaplicação do Enem 2024 em basicamente duas situações: problemas logísticos e doenças infectocontagiosas. Entenda melhor!
Problemas logísticos
A interferência de dificuldades de ordem logística pode justificar a solicitação de reaplicação da prova:
- Eventos naturais adversos que comprometem a infraestrutura do local de aplicação;
- Falta de fornecimento de energia elétrica, prejudicando a visibilidade da prova devido à ausência de luz natural;
- Mal funcionamento do dispositivo eletrônico disponibilizado ao participante;
- Execução equivocada de procedimentos de aplicação que resultem em comprovado prejuízo ao participante.
Caso você tenha sido impactado por algum desses problemas no primeiro dia de aplicação das provas, é necessário comparecer no segundo dia – 10 de novembro -, e requisitar a reaplicação apenas para o primeiro dia.
Doenças infectocontagiosas
Caso a sua participação no exame tenha sido impedida devido a doença infectocontagiosa, também fica assegurado o seu direito de solicitar a reaplicação do Enem. As condições de saúde que se enquadram nessa categoria são:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras formas de meningite
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox)
- Influenza humana A e B
- Poliomielite causada por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- COVID-19
Como solicitar a reaplicação do Enem 2024?
Para solicitar a reaplicação do Enem 2024, é preciso formalizar o seu pedido na Página do Participante no período entre 11 e 15 de novembro. Na plataforma, existe uma aba específica para essa finalidade.
É obrigatório fornecer a documentação comprobatória da necessidade de reaplicação do exame, conforme estipulado no edital, que inclui atestados médicos, documentos sobre internações e outros.
Nesta documentação, é preciso constar o nome completo do participante, o diagnóstico com uma descrição detalhada da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Além disso, deve-se incluir a assinatura e a identificação do profissional devidamente credenciado, juntamente com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. A data do atendimento também deve ser devidamente registrada.
Depois de enviar o seu pedido, não existe a possibilidade de modificar os dados inseridos. Portanto, fique atento para evitar erros e equívocos que possam prejudicá-lo. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Como vai funcionar a reaplicação das provas?
Conforme o edital do Enem, está prevista apenas uma oportunidade de reaplicação do Enem, a se realizar nos dias 10 e 11 de dezembro.
As questões das provas, bem como o tema da redação, serão diferentes da aplicação original, mas o nível de dificuldade permanecerá o mesmo, assegurando assim a igualdade de condições entre os candidatos que realizaram os testes em datas diferentes.
Esta medida tem como objetivo promover um processo de avaliação justo e imparcial para todos os participantes.