Termina hoje o prazo para recurso sobre isenção do Enem 2024

Saiba qual é o processo e a documentação aceita para entrar com recurso sobre isenção do Enem 2024 e conseguir a sua gratuidade no exame.

O período para recurso sobre isenção do Enem 2024 termina nesta sexta-feira, dia 17 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). O mesmo prazo vale para os participantes que justificaram ausência no exame de 2023. 

É possível solicitar uma nova análise dos pedidos, por parte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pela Página do Participante.

Continue lendo para entender como entrar com recurso, a documentação aceita e outros detalhes importantes deste processo.

Calendário das provas do Enem 2024

O Edital do Enem 2024, publicado no dia 13 de maio, traz informações sobre o exame e todas as datas importantes:

  • Pedidos de isenção da taxa de inscrição: 15 a 26 de abril
  • Resultado preliminar da isenção da taxa: 13 de maio
  • Recursos da isenção da taxa de inscrição: 13 a 17 de maio
  • Resultado final da isenção da taxa: 24 de maio
  • Inscrições: 27 de maio a 07 de junho
  • Pagamento da taxa de inscrição: 27 de maio a 12 de junho
  • Solicitação pelo tratamento do nome social: 27 de maio a 07 de junho
  • Solicitação de atendimento especializado: 27 de maio a 07 de junho
  • Resultado preliminar dos pedidos de atendimento especializado: 17 de junho
  • Recursos do atendimento especializado: 17 a 21 de junho
  • Resultado das análises dos recursos: 27 de junho
  • Local de prova: semanas antes das provas no Cartão de Confirmação de Inscrição
  • Provas: 03 e 10 de novembro
  • Gabaritos: 20 de novembro
  • Reaplicação das provas do Enem 2024: 10 e 11 de dezembro
  • Resultado: 13 de janeiro de 2025

Leia também: Resultado da isenção do Enem 2024: como saber se você foi beneficiado

Como entrar com recurso sobre isenção do Enem 2024?

Para entrar com recurso sobre isenção do Enem 2024, é necessário acessar a página do participante e realizar o envio de uma nova documentação comprobatória. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG e não podem ultrapassar 2 MB de tamanho.

Veja o passo a passo:

  • Faça login na Página do Participante.
  • Acesse a aba “Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição”.
  • Encontre a pergunta “Gostaria de enviar o recurso?”.
  • Clique em “Sim”.
  • Siga as demais instruções para completar o processo.

O processo é o mesmo, tanto para quem vai pedir recurso sobre isenção do Enem 2024, quanto para aqueles que precisam justificar ausência.

No entanto, antes de começar, certifique-se de que você atende aos requisitos necessários para ser contemplado com a isenção de taxa. É preciso se adequar a pelo menos um destes critérios:

  • Estar matriculado na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2024), em escola pública;
  • Ter feito todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
  • Ser uma pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Quais são os documentos aceitos para entrar com recurso sobre isenção do Enem 2024?

A lista de documentos aceitos para quem precisa entrar com o recurso é bastante ampla e é detalhada no edital que trata especificamente dos procedimentos de solicitação de isenção e justificativa de ausência

Para facilitar, vamos listar todos os comprovantes aceitos pelo Inep. 

Recurso sobre isenção do Enem 2024

Veja quais são os documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição:

a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013:

  • Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
  • Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral.
  • Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
  • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
  • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
  • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
  • Rescisão do último contrato de trabalho.
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022:

  • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Nome completo e CPF da mãe do participante.
  • Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
  • Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2024, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Recurso sobre justificativa de ausência 

Agora, veja quais são os documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2023, que podem permitir que você consiga a gratuidade novamente em 2024:

  • Assalto/furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Casamento/união estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2023 ou 12 e 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante.
  • Morte na família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2023 ou 12 e 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante.
  • Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante.
  • Acompanhamento de familiar – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, entre o dia 17 de junho 2023 até o dia 13 de dezembro de 2023, com documentação que comprove o parentesco.
  • Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
  • Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante.
  • Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
  • Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 5 ou 12 de novembro de 2023 ou 12 ou 13 de dezembro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.

Lembre-se de que a isenção não garante sua inscrição!

É muito importante destacar que conseguir o benefício da isenção significa apenas que você não precisará pagar a taxa para participar do exame. 

Para garantir a sua participação nas provas, é obrigatório fazer a sua inscrição, no período de 27 de maio a 6 de junho, também na Página do Participante.  

Veja também: Como fazer a inscrição do Enem 2024: veja o passo a passo

Melina Zanotto

Melina Zanotto é Jornalista, formada pela Universidade de Caxias do Sul em 2007. De lá para cá, sempre atuou com conteúdo digital em seus mais diversos formatos. Hoje, é redatora da Rede Enem, produzindo textos para o Blog do Enem e Curso Enem Gratuito.
Categorias: Enem
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