Edital com as regras da Lista de Espera Sisu 2015 na Universidade Federal do Ceará tem novidades: Candidatos terão que participar de reuniões presenciais para confirmar a vaga. Veja abaixo.
Está chegando nova temporada de fortes emoções para os candidatos que estão na Lista de Espera Sisu 2015. A UFRJ já avisou que são 2.068 vagas. E, agora, a UFC publicou o edital informando como será o procedimento para o preenchimento das vagas no Ceará para candidatos em Lista de Espera.
Tem novidade na Lista de Espera do Sisu na Universidade Federal do Ceará: Além de conferir o nome na lista que será divulgada no dia 12 de fevereiro é preciso ir a reuniões presenciais para confirmação do interesse. Assim a instituição consegue evitar uma evasão de candidatos já na fase de matrícula.
Veja abaixo o edital completo da Universidade Federal do Ceará, e também o edital de Lista de Espera da UFRJ.
Confira aqui o Edital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com a lista das 2.068 vagas. Só em Medicina são 49 vagas, e mais de 150 nas Engenharias, 135 para Direito, e 41 para Administração: https://blogdoenem.com.br/vagas-sisu-lista-de-espera-ufrj/
Edital Universidade Federal do Ceará – Regras UFC para Lista de Espera Sisu 2015.1
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COPIC) – EDITAL Nº 02 / 2015 – PROGRAD/UFC CHAMADA DE LISTA DE ESPERA – SISU 1º/2015
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), usando das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da UFC, e do que determina o Art. 28 § 2º do seu Estatuto, o Edital nº 01/2015 da PROGRAD/UFC, de 13 de janeiro de 2015, a Portaria Normativa SESu/MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, o Portaria Normativa SESu/MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, o Edital Nº 01 da SESU/MEC, de 2 de janeiro de 2015 e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas ainda não ocupadas, após a chamada regular da edição 1ª/2015 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC), nos cursos superiores presenciais oferecidos pela UFC para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2015, utilizará a LISTA DE ESPERA do referido sistema para ocupação das referidas vagas, observando o seguinte:
1 – DA VALIDADE
1.1 – O processo de seleção, anunciado neste Edital, terá validade exclusiva para matrícula no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2015, em cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Ceará, dentro do limite de vagas não ocupadas na chamada regular do Sisu 1º/2015, para cada sede, curso, grau, turno e classe de concorrência.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A seleção dos candidatos às vagas de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2014, considerando-se ordem de classificação do candidato no Sisu referente a curso, grau, turno e classe de concorrência pretendidos, considerando-se os mesmos critérios de desempate estipulados na Portaria Normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012;
2.1.1 – Caso haja vagas não ocupadas especificamente para as classes de cotas (Lei nº 12.711/2012), serão resguardadas essas vagas especificamente aos candidatos que se candidataram para as respectivas classes através do emprego de diferentes Listas de Espera por classe de cota.
2.1.2 – Caso haja vaga não ocupada em qualquer classe de concorrência de um determinado curso, esta será remanejada entre outras classes seguindo-se o que determina o Art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, emitida pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação.
2.2 – Todos os candidatos devidamente inscritos na LISTA DE ESPERA (via sistema de informação Sisu) são convocados a participar de Chamada de Lista de Espera, composta de reuniões de chamada com locais, datas e horários estipulados por curso, de acordo com cronograma exposto no Anexo I deste Edital;
2.3 – Os candidatos da LISTA DE ESPERA são solicitados a seguir os seguintes passos preparatórios:
1. A partir do dia de divulgação da LISTA DE ESPERA (item 3.4) até o dia da reunião de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, o candidato deverá acessar o site www.sisu.ubr/etiquetas, entrar com o seu número de CPF, gerar e imprimir a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.
2. A ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO produzida deverá ser colada em um envelope de dimensões 260 mm x 360 mm (ou semelhante).
3. Neste envelope, o candidato deverá colocar toda a documentação necessária, que é a mesma adotada para Solicitação de Matrícula, contendo a documentação básica de matrícula (para todos os candidatos) e a documentação específica complementar para os candidatos às cotas (L1, L2, L3 e L4), ambas detalhadas no Anexo II deste Edital.
4. Este envelope contendo a documentação COMPLETA e devidamente identificado com a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO deverá ser entregue ABERTO no dia da reunião de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA ou na inscrição para o BANCO DE SUPLENTES, se for o caso.
3 – DA CHAMADA DE LISTA DE ESPERA
3.1 – A CHAMADA DE LISTA DE ESPERA da qual trata este Edital será realizada exclusivamente nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados em Fortaleza, e exclusivamente no dia 24 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados no interior do Estado.
3.2 – Haverá reuniões de Chamada de Lista de Espera em Fortaleza, Crateús, Russas, Sobral e Quixadá, para os cursos em funcionamento nos respectivos campi. Os endereços dos locais de reunião estão especificados no Anexo I desde Edital;
3.3 – O fato do cronograma do Anexo I desde Edital conter todos os cursos de graduação presenciais da UFC não implica na disponibilidade de vagas para todos estes cursos para ocupação pela Lista de Espera;
3.4 – Será publicada, até 23:59 do dia 12 de fevereiro de 2015, em caráter meramente informativo, no sítio na Internet do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), a lista dos candidatos aptos na Lista de Espera Sisu, por curso, grau, turno e classe de concorrência, em ordem de classificação, assim como o quantitativo de vagas a serem preenchidas pela CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, por curso, grau, turno e classe de concorrência;
3.5 – Os candidatos interessados em efetuar matrícula ou seus representantes legais deverão comparecer às reuniões descritas no item 2.2 deste Edital, portando toda a documentação necessária para solicitação de matrícula (descrita no Anexo II deste Edital), além do envelope com etiqueta personalizada (citado no item 2.3 deste Edital);
3.5.1 – Os candidatos às classes de cotas previstas na Lei nº 12.711/2012 deverão portar, além da documentação básica citada no Anexo II deste Edital, a documentação específica à classe de cotas à qual está concorrendo, também descritas no Anexo I deste Edital;
3.6 – A representação dos candidatos dar-se-á através de procuração (será exigida e retida a fotocópia autenticada da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração);
3.6.1 – O candidato menor de idade poderá ser representado por pai, mãe ou tutor legalmente instituído, considerando-se o que consta em documentação de identificação oficial do candidato e/ou documento oficial de tutoria. Nestes casos, deverá ser retida, além da documentação de matrícula do candidato, fotocópia autenticada de documento de identidade oficial com foto do supracitado representante;
3.7 – Não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes no recinto de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA após a hora prevista para o início da reunião citada no item 2.2 deste Edital;
3.7.1 – Estarão excluídos do processo de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA e perderão o direito a concorrer às vagas os candidatos que, pessoalmente ou representados, não estiverem presentes no interior do local de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA pontualmente no horário previsto de início da reunião citada no item 2.2 deste Edital.
3.7.2 – Sugere-se que o candidato esteja presente na entrada do local de realização das reuniões de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da reunião.
3.7.3 – Não será permitido o acesso ao local de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA a familiares e/ou acompanhantes do candidato que não estejam representando o candidato.
3.8 – Durante cada reunião citada no item 2.2, será efetuada chamada nominal dos candidatos inscritos na Lista de Espera dos respectivos cursos, para a realização da matrícula, pela ordem de classificação no Sisu em sua classe de concorrência, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas ou que não haja mais candidatos aptos presentes;
3.9 – Na reunião, os candidatos chamados devem portar a documentação necessária à matrícula no curso – conforme Termo de Participação no Sisu (listada no Anexo II deste Edital). Os candidatos chamados que não portarem toda a documentação exigida perderão o direito à vaga;
3.10 – O candidato que for chamado nominalmente em qualquer das reuniões previstas no item 2.2 e que não estiver presente ou representado, ou que não apresentar a documentação necessária completa para matrícula perderá a oportunidade de ocupar a vaga naquela ocasião, podendo, no entanto, se inscrever no BANCO DE SUPLENTES, conforme indicado no item 4.;
4 – DO BANCO DE SUPLENTES
4.1 – Poderão se inscrever para o BANCO DE SUPLENTES:
- a) Os candidatos inscritos na LISTA DE ESPERA do Sisu que tenham comparecido ou sido representados nas reuniões de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, mas que não foram chamados nominalmente para ocupar vagas;
- b) Os candidatos inscritos na LISTA DE ESPERA do Sisu que não tenham comparecido ou sido representados nas reuniões citadas no item 2.2.
4.2 – Após a realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, caso surjam vagas de cancelamentos de matrícula ou de desistências, tais vagas serão preenchidas PREFERENCIAMENTE por candidatos inscritos no BANCO DE SUPLENTES, seguindo-se estritamente a ordem de classificação de cada classe de concorrência de cada curso.
4.2.1 – Caso persistam vagas não ocupadas após a utilização de todo o BANCO DE SUPLENTES de uma determinada classe de concorrência de um curso, estas vagas serão remanejadas nos termos do Art. 15 da Portaria Normativa SESu/MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012.
4.3 – AS INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES se darão através da entrega da documentação de matrícula completa constante no Anexo II deste Edital, no período de 9:00 às 11:30 e de
15:00 às 17:30 dos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados em Fortaleza, e exclusivamente no dia 24 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados no interior do Estado, ressalvando-se o disposto no subitem 4.3.1.
4.3.1 – As INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES de cada curso somente se iniciará APÓS O TÉRMINO DA CHAMADA DE LISTA DE LISTA DE ESPERA deste curso.
4.4 – As INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES se darão nos seguintes locais:
- a) Para os cursos sediados em FORTALEZA: Sede da Coordenadoria de Concursos da UFC, no Campus do Pici, Fortaleza-CE.
- b) Para os cursos sediados em QUIXADÁ: Campus da UFC em Quixadá – Av. José de Freitas Queiroz, 5003 – Cedro Novo – Quixadá – CE.
- c) Para os cursos sediados em SOBRAL: Campus da UFC em Sobral – Rua Estanislau Frota, S/N (Antiga Fábrica de Tecidos) – Centro – Sobral – CE.
- d) Para os cursos sediados em RUSSAS: Campus da UFC em Russas – Centro Vocacional Tecnológico (CVT) – Travessa Pedro Araújo, S/N – Centro – Russas – CE.
- e) Para os cursos sediados em CRATEÚS: Rua dos Tabajaras, 367 – São Vicente – Crateús.
4.5 – Os candidatos que se inscreverem ao BANCO DE SUPLENTES, no ato de entrega da documentação, não estarão contraindo qualquer vínculo como aluno ou de qualquer outra natureza com a Universidade Federal do Ceará, não gerando qualquer garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na UFC, presente ou futuro.
5 – DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
5.1 – Após a realização das inscrições para o BANCO DE SUPLENTES das quais trata o item 4.3, caso ainda haja vagas a ocupar e/ou repor, a Pró-Reitoria de Graduação da UFC divulgará, diariamente (apenas em dias úteis), no horário previsto de 11:00 (onze horas), no site do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), a CONVOCAÇÃO por lista nominal dos candidatos SUPLENTES que tiveram Solicitação de Matrícula efetuada nas vagas disponíveis, por modalidade de concorrência e curso, no período de 2 a 18 de março de 2015.
5.1.1 – A publicação diária dos SUPLENTES com Solicitação de Matrícula efetuada só terá lugar caso haja vaga a ser ocupada naquele dia.
5.2 – Os candidatos SUPLENTES convocados e com Solicitação de Matrícula efetuada deverão comparecer às coordenações de seus respectivos cursos para realizar a Confirmação Presencial de Matrícula DENTRO DOS 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS QUE SEGUEM A DATA DA PUBLICAÇÃO.
5.2.1 – A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE MATRÍCULA se dará pela assinatura de um TERMO DE CIÊNCIA a ser fornecido pela Coordenação de Curso, em duas vias, sendo a primeira via a ser retida pela Coordenação de Curso, e a segunda via (em mesmo teor que a primeira) a ser assinada também pela Coordenação de Curso e mantida com o candidato.
5.2.2 – O não comparecimento dentro do prazo estipulado ocasionará a anulação da Solicitação de Matrícula e a vaga será ocupada por outro candidato SUPLENTE dentro da mesma classe de concorrência no curso, em nova convocação.
5.3 – Caso a documentação básica de matrícula do candidato SUPLENTE esteja ausente ou incompleta no envelope, o candidato SUPLENTE será desclassificado.
5.4 – O candidato SUPLENTE que venha a ser classificado para uma vaga de cota (L1, L2, L3 ou L4) terá sua documentação complementar de cota verificada e será notificado no caso de alguma pendência de informação/documentação comprobatória de cota no ato da divulgação de seu nome, e terá oportunidade de complementar esta documentação, que será sujeita a reanálise.
5.4.1 – Caso o resultado da reanálise, após a complementação de documentação, seja pelo indeferimento do enquadramento às cotas, a Solicitação de Matrícula será considerada sem efeito, e um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, seguindo-se ordem de classificação.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Caso persistam vagas a ocupar/repor em modalidades de concorrência de cursos que não dispõem mais de candidatos suplentes em seu BANCO DE SUPLENTES, a Pró-Reitoria de Graduação se reserva o direito de convocar novo processo de chamada de candidatos, em novo Edital específico, tomando-se como base a Lista de Espera do Sisu 1º/2015.
6.2 – Os candidatos que venham a participar das Chamadas de Lista de Espera concordam com o fornecimento, por parte do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Secretaria de Educação Superior (SESu), de informações cadastrais, socioeconômicas e de proficiência no ENEM à Universidade Federal do Ceará.
6.3 – A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através do site do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera Sisu.
6.4 – Ao final do processo seletivo tratado neste Edital, os candidatos SUPLENTES que não tenham sido classificados e matriculados poderão requerer, por escrito, no período de 10 (dez) a 14 (quatorze) de agosto de 2015, durante horário comercial, a devolução da documentação apresentada durante a sua inscrição para o BANCO DE SUPLENTES.
6.4.1 – O local único de requerimento de devolução de documentos é o Protocolo Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFC, situado no Campus do Pici, em Fortaleza-CE.
6.4.2 – Após o período de solicitação de devolução dos documentos, os documentos dos candidatos que não os requereram serão destruídos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFC.
6.5 – Continuam vigentes todas as definições dispostas no Edital nº 01/2015, da PROGRAD/UFC, de 13 de janeiro de 2015, que não contrariarem as disposições deste Edital.
7 – DOS CASOS OMISSOS
7.1 – Os casos omissos nos termos deste Edital serão deliberados pelo Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2015. Custódio Luís Silva de Almeida – Pró-Reitor de Graduação
Anexo I – Cronograma das Reuniões de Chamada de Lista de Espera
Cronograma de Reuniões da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA Sisu 1º/2015 – Dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015
CURSOS SEDIADOS EM FORTALEZA LOCAL: FORTALEZA/PRÓ– REITORIA DE GRADUAÇÃO (CAMPUS DO PICI) HALL DA PROGRAD –TÉRREO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2015 (SEGUNDA-FEIRA) | DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2015 (SEGUNDA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado – Integral ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado – Noturno AGRONOMIA – Bacharelado – IntegralARQUITETURA E URBANISMO – Bacharelado – Integral BIBLIOTECONOMIA – Bacharelado – Integral BIOTECNOLOGIA – Bacharelado – IntegralCIÊNCIAS AMBIENTAIS – Bacharelado – Integral CIÊNCIAS ATUARIAIS – Bacharelado – Noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Bacharelado – Integral CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Licenciatura – Integral | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Bacharelado – Integral CIÊNCIAS CONTÁBEIS – Bacharelado – Noturno CIÊNCIAS ECONÔMICAS – Bacharelado – Integral CIÊNCIAS ECONÔMICAS – Bacharelado – Noturno CIÊNCIAS SOCIAIS – Bacharelado – Integral CIÊNCIAS SOCIAIS – Bacharelado – Noturno CIÊNCIAS SOCIAIS – Licenciatura – Integral CIÊNCIAS SOCIAIS – Licenciatura – Noturno CINEMA E AUDIOVISUAL – Bacharelado – Integral COMPUTAÇÃO – Bacharelado – IntegralCOMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO – Bacharelado – Integral COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA – Bacharelado – Integral |
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) | DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
DANÇA – Bacharelado – IntegralDANÇA – Licenciatura – IntegralDESIGN – Bacharelado – Integral
DESIGN – MODA – Bacharelado – Integral DIREITO – Bacharelado – Integral DIREITO – Bacharelado – Noturno ECONOMIA ECOLÓGICA – Bacharelado – Integral EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura – Integral EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado – Integral EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura – Noturno EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado – Noturno |
ENFERMAGEM – Bacharelado – IntegralENGENHARIA CIVIL – Bacharelado – Integral ENGENHARIA DE ALIMENTOS – Bacharelado – Integral ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – Bacharelado – Integral ENGENHARIA DE ENERGIAS E MEIO AMBIENTE – ABI – Integral ENGENHARIA DE PESCA – Bacharelado – IntegralENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – Bacharelado – Integral ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES – Bacharelado – Integral ENGENHARIA ELÉTRICA – Bacharelado – Integral |
DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA) | DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
ENGENHARIA MECÂNICA – Bacharelado – Integral ENGENHARIA METALÚRGICA – Bacharelado – Integral ENGENHARIA QUÍMICA – Bacharelado – Integral ESTATÍSTICA – Bacharelado – IntegralFARMÁCIA – Bacharelado – Integral FILOSOFIA – Bacharelado – Noturno FILOSOFIA – Licenciatura – Noturno FINANÇAS – Bacharelado – Vespertino FÍSICA – Bacharelado – IntegralFÍSICA – Licenciatura – Noturno FISIOTERAPIA – Bacharelado – Integral GASTRONOMIA – Bacharelado – Integral | GEOGRAFIA – Bacharelado – Integral GEOGRAFIA – Licenciatura – Integral GEOLOGIA – Bacharelado – IntegralGESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Bacharelado – IntegralHISTÓRIA – Licenciatura – Integral
LETRAS – ESPANHOL – Licenciatura – Noturno LETRAS – INGLÊS – Licenciatura – Noturno LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA – Licenciatura – Integral LETRAS – PORTUGUÊS E ALEMÃO – Licenciatura – Integral LETRAS – PORTUGUÊS E ESPANHOL – Licenciatura – Integral LETRAS – PORTUGUÊS E FRANCÊS – Licenciatura – Integral LETRAS – PORTUGUÊS E INGLÊS – Licenciatura – Integral LETRAS – PORTUGUÊS E ITALIANO – Licenciatura – Integral |
DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA) | DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
MATEMÁTICA – Bacharelado – IntegralMATEMÁTICA – Licenciatura – Noturno MATEMÁTICA INDUSTRIAL – Bacharelado – Integral MEDICINA – Bacharelado – IntegralMÚSICA – Licenciatura – Integral OCEANOGRAFIA – Bacharelado – Integral ODONTOLOGIA – Bacharelado – Integral PEDAGOGIA – Licenciatura – Integral PEDAGOGIA – Licenciatura – Noturno | PSICOLOGIA – Bacharelado – IntegralQUÍMICA – Bacharelado – IntegralQUÍMICA – Licenciatura – Noturno
SECRETARIADO EXECUTIVO – Bacharelado – Noturno SISTEMAS E MÍDIAS DIGITAIS – Bacharelado – Integral TEATRO – Licenciatura – Integral ZOOTECNIA – Bacharelado – Integral |
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM SOBRAL LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM SOBRAL
RUA ESTANISLAU FROTA, S/N (AntigaFábricadeTecidos) – CENTRO – SOBRAL – CEARÁ
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) | DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
Ciências Econômicas – Bacharelado – NoturnoEngenharia de Computação – Bacharelado – IntegralFinanças – Bacharelado – Noturno
Psicologia – Bacharelado – Integral |
Engenharia Elétrica – Bacharelado – IntegralMedicina – Bacharelado – Integral Música – Licenciatura – Noturno Odontologia – Bacharelado – Integral |
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ LOCALDEMATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ – AV. JOSÉ DE FREITAS QUEIROZ, 5003 – CEDRO NOVO– QUIXADÁ – CEARÁ
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) | DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
Ciência da Computação – Bacharelado – IntegralEngenharia de Computação – Bacharelado – IntegralEngenharia de Software – Bacharelado – Integral | Design Digital – Bacharelado – IntegralRedes de Computadores – Tecnológico – NoturnoSistemas de Informação – Bacharelado – Integral |
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM RUSSAS – LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM RUSSAS–CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO (CVT) TRAVESSA PEDRO ARAÚJO, S/N–CENTRO–RUSSAS–CEARÁ
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) | DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
Ciência da Computação – Bacharelado – IntegralEngenharia de Software – Bacharelado – Integral | Engenharia Civil – Bacharelado – IntegralEngenharia de Produção – Bacharelado – IntegralEngenharia Mecânica – Bacharelado – Integral |
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS RUA DOS TABAJARAS, 367 – SÃO VICENTE–CRATEÚS–CEARÁ
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) | DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015 (TERÇA-FEIRA) |
Manhã (Início às 9:00h) | Tarde (Início às 15:00h) |
Ciência da Computação – Bacharelado – IntegralSistemas de Informação – Bacharelado – Integral | Engenharia Ambiental – Bacharelado – IntegralEngenharia Civil – Bacharelado – Integral |
Anexo II – Documentação de Matrícula – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
Para TODOS os candidatos (Ampla Concorrência e Cotas):
- Fotocópia AUTENTICADA de documento de identificação oficial com foto (ou fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação in loco);
- Fotocópia AUTENTICADA de CPF (ou fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação in loco). Caso o candidato não possua o documento CPF (cartão magnético), poderá emitir e imprimir, através do site da Receita Federal do Brasil1, comprovante de situação cadastral no CPF;
- Fotocópia AUTENTICADA do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou fotocópia simples, acompanhada do original para autenticação in loco);
- Comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) – APENAS PARA MAIORES DE 18 ANOS;
- Fotocópia do comprovante de quitação do serviço militar – APENAS PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO MAIORES DE 18 ANOS.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA COMPLEMENTAR: Para candidatos às COTAS (Lei nº 12.711/2012):
Classe de cota (Lei nº 12.711) | Documentação Exigida |
L1(Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) |
I. DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO ENSINO MÉDIOEM ESCOLA PÚBLICA
1. Histórico Escolar do Ensino Médio
II. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
1. Declaração de Composição do Núcleo Familiar, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br. 2. Cópia de documento de identificação de cada um dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar. Rol exemplificativo de documentos: cópia do RG, cópia da CNH, Cópia do Título de Eleitor, cópia do CPF, cópia da CTPS ou cópia da Certidão de Nascimento (quando for o caso).
III. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO
1. Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou Comprovante de Número de Identificação Social (NIS) dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, caso receba este benefício. 2. Para membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, conforme enquadramento em um dos casos a seguir:
§ TRABALHADORES ASSALARIADOS
Exemplos de documentos:
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física |
1http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
(IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópia da CTPS registrada e atualizada.
– Cópia da CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
– Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Exemplos de documentos:
– Extrato mais recente do pagamento de benefício.
– Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- ATIVIDADE RURAL
Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ).
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
– Cópias de notas fiscais de vendas.
- RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ).
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao membro da família, quando for o caso.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
– Cópias de notas fiscais de vendas.
- AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
– Declaração de Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalho Informal, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br.
Anexar documento de comprovação. Exemplos de documentos:- Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. – Extratos bancários dos últimos três meses. |
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L2(Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) | I. DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO ENSINO MÉDIOEM ESCOLA PÚBLICA
1. Histórico Escolar do Ensino Médio
II. DOCUMENTO PARA A AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS
1. Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br.
III. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
1. Declaração de Composição do Núcleo Familiar, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br. 2. Cópia de documento de identificação de cada um dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar. Rol exemplificativo de documentos: cópia do RG, cópia da CNH, Cópia do Título de Eleitor, cópia do CPF, cópia da CTPS ou cópia da Certidão de Nascimento (quando for o caso).
IV. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO
1. Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou Comprovante de Número de Identificação Social (NIS) dos membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, caso receba este benefício. 2. Para membros constantes na Declaração de Composição do Núcleo Familiar, conforme enquadramento em um dos casos a seguir:
§ TRABALHADORES ASSALARIADOS
Exemplos de documentos:
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópia da CTPS registrada e atualizada. – Cópia da CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. – Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. |
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Exemplos de documentos:
– Extrato mais recente do pagamento de benefício.
– Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- ATIVIDADE RURAL – Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
– Cópias de notas fiscais de vendas.
- RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso.
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
– Cópias de notas fiscais de vendas.
- AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – Declaração de Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalho Informal, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br.
Anexar documento de comprovação. Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver.
– Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso.
– Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
– Extratos bancários dos últimos três meses. | |
L3(Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) |
I. DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO ENSINO MÉDIOEM ESCOLA PÚBLICA
1. Histórico Escolar do Ensino Médio (fotocópia em frente e verso). |
L4(Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa no
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) |
I. DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO ENSINO MÉDIOEM ESCOLA PÚBLICA
1. Histórico Escolar do Ensino Médio (fotocópia em frente e verso).
II. DOCUMENTO PARA A AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS
1. Termo de Autodeclaração preenchido e assinado, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br. |