Existe um prazo no Edital do Enem que vai até 29 de janeiro para que os candidatos excluídos solicitem a reaplicação da prova. E não será necessário anexar comprovantes. Veja agora:
A porta abriu para os candidatos que foram barrados no Enem nas provas do último domingo (17/jan/2021). Quem não pôde participar da primeira prova pode comparecer neste domingo, que o nome estará na lista, e depois solicitar a reaplicação da primeira prova. A informação foi passada pelo INEP à imprensa. Confira:
Barrados no Enem podem fazer as provas
1 – O INEP reconheceu que o problema das salas com lotação superior à recomendada no protocolo de segurança contra o Covid-19 aconteceu em pelo menos 11 locais de aplicação de provas.
2 – Segundo o INEP, os problemas aconteceram em Canoas, Caxias do Sul, Curitiba, Florianópolis, Londrina e Pelotas. Mas, há relatos de que em outras cidades o problema também se repetiu. E os candidatos que foram barrados em outras cidades também podem comparecer neste domingo próximo, 24 de janeiro.
3 – A informação do INEP diz que os candidatos que foram barrados no Enem podem optar entre comparecer neste domingo agora, 24 de janeiro, para fazer as provas de Matemática e de Ciências da Natureza, mas que depois precisam solicitar a reaplicação da primeira prova. Ou, que podem optar entre não comparecer neste domingo e depois solicitar a aplicação de todas as quatro provas objetivas e da redação;
4 – Uma informação super importante é que não será necessário apresentar comprovantes para fazer a solicitação da reaplicação das provas;
5 – Para candidatos que ficaram de fora por motivos de saúde decorrentes do contágio pelo Novo Coronavírus, permanece a informação de apresentar comprovante (atestado médico ou exame) para solicitar a reaplicação;
6 – O prazo para fazer a solicitação dos barrados no Enem para a aplicação de novas provas vai até o dia 29 de janeiro. A solicitação deve ser feita na Página do Participante do Enem (Fonte: G1. 22/01/2021)
Justiça Federal garante provas em fevereiro
Por outro lado, independente das informações do INEP relatadas pelo G1, está vigente uma decisão da Justiça Federal em São Paulo determinando o direito aos barrados no Enem na primeira prova em participar do Enem nas datas de 23 e 24 de fevereiro.
No dia 20 de janeiro, em Florianópolis, onde os problemas de superlotação foram verificados no campus da Universidade Federal de Santa Catarina, uma nova ação deu entrada na Justiça Federal, solicitando que o INEP dessa ampla divulgação à possibilidade de que os inscritos prejudicados possam solicitar a inclusão dos nomes para as provas de 23 e 24 de fevereiro.
Nesta ação que foi impetrada pela ABE-EAD, Associação Brasileira de Estudantes por Educação a Distância, ao pedido é que o INEP seja obrigado a realizar esta divulgação antes de abrir um prazo de 72 horas para que os candidatos possam se cadastrar na Página do Participante.
Enem confirmado para 23 e 24 de fevereiro
Estas datas já estão previstas no calendário do Enem para aplicar as provas aos candidatos em situação de PPL (Pessoas Privadas de Liberdade); aos acometidos pelo Covid-19 durante a etapa de janeiro; e para situações emergenciais.
Um exemplo de situação emergencial é o caso do Estado do Amazonas e de outras cidades da Região Norte, onde as provas foram suspensas em função da crise aguda do Covid-19.
Veja o histórico da crise do Enem da Pandemia
1 – Enem bate recorde negativo com 51,5% de abstenção
2 – DPU pede na Justiça nova data para o Enem
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