Saiu a decisão judicial a favor dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio que foram excluídos das provas no domingo passado. Agora tem nova ação da ABE-EaD para garantir a inscrição simplificada nas provas de 23 e 24 de fevereiro.
A juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, acolheu hoje (20 de janeiro/2021) pedido da Defensoria Pública da União. Pela decisão a Justiça garante provas do Enem para quem ficou prejudicado pelo erro do INEP no cálculo de alunos por sala de aula.
Justiça Garante Enem aos excluídos
Desta forma, os inscritos que no país todo foram barrados nos locais de prova que já estavam com ocupação acima de 50% da capacidade poderão fazer as provas do Exame nos dias 23 e 24 de fevereiro. O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), órgão que realiza o Enem, ainda não informaram como será o procedimento.
Em Santa Catarina, também no dia 20 de janeiro, a Justiça Federal recebeu uma Ação Civil Pública impetrada contra o INEP pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EaD), solicitando que o processo de cadastramento dos alunos prejudicados seja feito de maneira simplificada, sem burocracia.
Associação de Estudantes entra na Justiça
O presidente da entidade, Ricardo Holz, disse que durante 2020 “os estudantes já foram prejudicados com a baixa estrutura do ensino remoto realizado pela maioria dos estados e municípios em razão da pandemia”, e que serem penalizados pela falta de organização do INEP na realização do Enem já é demais.”
O advogado responsável pela ação da ABE-EaD, dr. Gabriel Kazapi, solicitou que simplesmente o INEP abra um formulário na Página do Participante do Enem para que os alunos que não fizeram as provas no dia 17 de janeiro possam se manifestar requerendo o direito de comparecer nos dias 23 e 24.Como o erro foi do próprio INEP no dimensionamento da capacidade das salas, a ação impetrada pela ABE-EaD defende que os candidatos não precisem anexar boletins de ocorrência ou comprovantes de qualquer ordem, pois a culpa foi da organização. Basta que o INEP crie o formulário e abra um prazo de 72 horas para quem foi prejudicado confirmar a participação na nova data.
Veja o que aconteceu
Em boa parte do país, candidatos foram impedidos de prestar as provas de Linguagens, Ciências Humanas e Redação, domingo, mesmo tendo ingressado nos locais de prova antes do horário de fechamento dos portões, ao se depararem com a capacidade das salas esgotadas.
“Na semana anterior à realização dos testes dos dias 17 e 24, diversas instituições alocadas pelo Inep, ao receber as listas dos participantes que prestariam o exame em seus estabelecimentos, notaram que a entidade teria feito a alocação com 80% da capacidade dos espaços”, salientou o advogado Gabriel Kazapi.
“De pronto – acrescentou Gabriel -, a Universidade Federal de Santa Catarina, dentre outras, manifestou-se formalmente ao INEP advertindo pela irregularidade. A Defensoria Pública da União, concomitantemente, inclusive arguiu na Justiça Federal ao INEP e solicitou esclarecimentos, bem como o adiamento do certame até que as situações de alocação acima do recomendado no “novo normal” fossem revistas.”
Provavelmente, concluiu Kazapi na Ação Civil Pública, “o INEP contasse com o histórico do índice de Abstenção de Participantes do Enem, pelo qual, nos últimos quatro anos, a faixa era de 23% a 30% no primeiro dia de realização das provas e, dessa forma, a ocupação máxima restaria na faixa dos 50% das carteiras em cada sala de aula.
Porém, no dia da aplicação do exame não foi o que se verificou. Em todo o país ocorreram bloqueios do ingresso e/ou da presença de participantes nos locais de aplicação assim que as salas alocadas atingiram a capacidade máxima de 50% de alunos.”
O Blog do Enem apoia o direito dos participantes
O diretor do Blog do Enem professor João Vianney, apoia a iniciativa da nova ação porque ela simplifica o procedimento para os alunos prejudicados. Para ele a conquista na Justiça garante o Enem aos excluídos, mas o processo de confirmação dos participantes tem que ser bem simples.
“As datas de 23 e 24 de fevereiro já existem no calendário do Enem. Serão aplicadas as provas no Amazonas e agumas cidades de Rondônia em função da alta incidência da Pandemia do Covid-19 na época das provas regulares ; e no país todo já estão programadas para a mesma data provas para os candidatos PPL (Pessoas Privadas de Liberdade), e para quem estivesse doente nas datas de 17 e 14 de janeiro.
Então, conclui o professor Vianney, fica simples para o INEP redimensionar para atender aos excluídos por conta do erro do próprio instituto no cálculo de alunos por sala. Basta imprimir provas a mais (que já estão elaboradas), e convocar uma parte dos fiscais que estão todos treinados.
Só não pode é o INEP agora vir com exigências para cima dos estudantes. Se a Justiça garante o Enem para quem pedeu a prova, é hora do INEP dar o exemplo da humildade e simplificar os procedimentos.
Confira aqui o que aconteceu no domingo, dia 17 de janeiro.
1 – Abstenção bate recorde com 51,5% no Enem 2020
2 – Defensoria Pública da União exige nova prova aos excluídos