Todo ano de eleição chega um momento em que as emissoras de rádio e televisão reservam parte da programação para a propaganda eleitoral gratuita. Há quem aproveite esse período para conhecer melhor os candidatos e as candidatas e comparar propostas. Já outras pessoas preferem desligar os aparelhos assim que começa o horário eleitoral.
Independentemente da opinião de cada eleitor ou eleitora, a propaganda eleitoral gratuita tem um papel importante para a democracia. Ela foi criada para dar mais equilíbrio à disputa entre os partidos e permitir que a população conheça as propostas de quem concorre aos cargos públicos.
No Brasil, as regras são definidas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O que é propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral é toda comunicação utilizada por candidatos, candidatas, partidos, federações e coligações para apresentar propostas e pedir votos durante o período autorizado pela Justiça Eleitoral.
A campanha eleitoral começa em 16 de agosto dos anos de eleição. A partir dessa data, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda, como na internet, nas ruas e em materiais de campanha. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa posteriormente, em data definida pelo calendário eleitoral de cada pleito.
As principais regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que recebe atualizações sempre que necessário.
Essas mudanças buscam acompanhar as novas tecnologias e tornar o processo eleitoral mais equilibrado, protegendo tanto os direitos das candidatas e candidatos quanto das eleitoras e eleitores.
Por que existe a propaganda eleitoral gratuita?
Hoje é comum conhecer candidatos pelas redes sociais. No entanto, quando o horário eleitoral gratuito foi criado, a televisão e o rádio eram os principais meios de comunicação de massa.
Por isso, reservar um espaço gratuito e obrigatório para a propaganda eleitoral foi uma forma de diminuir a influência do poder econômico sobre as eleições. A ideia é permitir que todos os partidos tenham oportunidade de apresentar suas propostas, independentemente do tamanho e financiamento de suas campanhas.
Mesmo assim, ainda existem diferenças. Candidatos e candidatas com menor estrutura financeira costumam ter menos recursos para produzir materiais, viajar e alcançar mais pessoas. Já partidos com maior financiamento e equipes maiores normalmente conseguem desenvolver campanhas mais amplas e direcionadas.
Além disso, ainda surgem casos de arrecadação irregular de recursos para campanhas eleitorais. Essas práticas comprometem a igualdade entre os concorrentes e podem influenciar indevidamente a liberdade de escolha das eleitoras e dos eleitores.Importante ressaltar, que qualquer cidadão tem, o direito de denunciar irregularidades de campanha, tópico que será desenvolvido mais para frente no post.
Propaganda eleitoral na internet: o que pode e o que não pode?
A internet passou a ser um dos principais espaços de campanha eleitoral. Diferentemente da televisão e do rádio, não há horários específicos para a divulgação de conteúdo. No entanto, existem diversas regras que devem ser respeitadas.
A propaganda eleitoral pode ser feita:
- no site oficial da candidata ou do candidato;
- no site do partido ou da federação;
- em blogs;
- nas redes sociais;
- em aplicativos de mensagens;
- por e-mail, desde que respeitada a legislação sobre proteção de dados.
Já algumas práticas são proibidas, como:
- propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento permitido pela legislação;
- propaganda em sites ou perfis de pessoas jurídicas;
- propaganda em sites e páginas oficiais de órgãos públicos;
- disparo em massa de mensagens sem autorização dos destinatários;
- telemarketing para pedir votos;
- divulgação de informações sabidamente falsas;
- conteúdos que ofendam a honra de candidatos, candidatas, partidos ou federações.
Quando identificada alguma irregularidade, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do conteúdo, aplicar multas e, nos casos mais graves previstos em lei, impugnar a candidatura.
Uso da inteligência artificial nas campanhas
O avanço da inteligência artificial trouxe novos desafios para as eleições. Atualmente, já existem vídeos, imagens e áudios manipulados — conhecidos como deepfakes — capazes de imitar candidatos de forma bastante convincente e induzir eleitoras e eleitores ao erro.
Para reduzir esse risco, o TSE atualizou as regras da propaganda eleitoral e passou a disciplinar o uso da inteligência artificial nas campanhas.
Entre as principais proibições estão:
- divulgar ou compartilhar conteúdo gerado por inteligência artificial sem a identificação exigida pela Justiça Eleitoral;
- republicar conteúdos que já tenham sido removidos por determinação da Justiça Eleitoral;
- divulgar conteúdos de violência política contra a mulher;
- utilizar tecnologias capazes de enganar o eleitor sobre falas, imagens ou ações de candidatos e candidatas.
Além disso, as plataformas digitais não podem utilizar seus sistemas para favorecer ou induzir eleitoras e eleitores a votarem em determinado candidato ou candidata, mesmo quando o usuário do sistema pede por alguma indicação.
Todo mundo tem o mesmo tempo de propaganda?
Não.O tempo destinado aos partidos não é dividido igualmente. Pela legislação eleitoral:
- 10% do tempo é dividido igualmente entre todos os partidos, federações ou coligações que disputam o cargo;
- os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou federação possui na Câmara dos Deputados.
Essa regra vale tanto para os programas em bloco quanto para as inserções exibidas ao longo da programação das emissoras. Ou seja, partidos com mais candidatos acabam tendo mais tempo de campanha.
Vi uma propaganda irregular. O que fazer?
Qualquer cidadão pode denunciar propagandas eleitorais que desrespeitem a legislação.
Sempre que possível, reúna provas da irregularidade, como fotos, vídeos, capturas de tela (prints), links ou documentos que ajudem a comprovar a denúncia.
As denúncias podem ser feitas por meio de:
- aplicativo e site Pardal, da Justiça Eleitoral;
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado;
- Ministério Público Eleitoral.
Vote com consciência
A propaganda eleitoral é apenas uma das formas de conhecer quem disputa as eleições. Antes de decidir seu voto, procure comparar propostas, verificar informações em fontes confiáveis e acompanhar a trajetória dos candidatos e das candidatas.
O voto é um dos principais instrumentos da democracia. Por isso, escolha de forma consciente, respeitando as diferentes opiniões e valorizando o debate baseado em informações verdadeiras, independente de ideologia política.
