Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto e vale para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos, conforme a necessidade do eleitor.
Neste ano, as eleições acontecem nos dias 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno.
O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que eleitoras e eleitores possam votar mesmo estando temporariamente fora do município onde possuem domicílio eleitoral. Assim, quem já sabe que estará viajando ou precisará permanecer em outra cidade durante o período da votação pode solicitar a alteração temporária do local de votação sem precisar transferir o título de eleitor definitivamente.
Vale lembrar que, após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá votar exclusivamente no local escolhido. Caso não consiga comparecer, será necessário justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita:
- no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral;
- posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título.
O pedido do voto em trânsito pode ser realizado:
- pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral (para quem possui biometria cadastrada);
- presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
O voto em trânsito é para os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão em território nacional.
A modalidade está disponível apenas durante eleições gerais, quando são escolhidos:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Senadores;
- Deputados Federais;
- Deputados Estaduais ou Distritais.
Ela não é oferecida nas eleições municipais.
Além disso, o voto em trânsito somente pode ser solicitado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em quais cargos é possível votar?
A quantidade de cargos depende do local onde o eleitor estiver.
Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital.
Se o voto em trânsito ocorrer em outro estado, será possível votar apenas para Presidente da República.
Quem possui título eleitoral em municípios com menos de 100 mil eleitores também pode solicitar o voto em trânsito, desde que escolha uma cidade habilitada para essa modalidade. O requisito de 100 mil eleitores refere-se ao município onde ocorrerá a votação em trânsito, e não ao município de origem.
Já os brasileiros inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições também podem solicitar a modalidade, mas votarão apenas para Presidente da República. Não existe voto em trânsito fora do território nacional.
Posso cancelar ou alterar o pedido?
Sim. A Justiça Eleitoral permite alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito durante o mesmo período de habilitação, ou seja, entre 20 de julho e 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível fazer alterações.
No entanto, após o pedido de voto em trânsito não será possível votar no local de domicílio.
Desde quando existe o voto em trânsito?
O voto em trânsito passou a valer nas eleições gerais de 2010, após mudanças na legislação eleitoral. A modalidade foi criada para facilitar a participação de eleitores que precisam estar temporariamente em outro município durante o período eleitoral.
Ademais, além de ampliar o acesso ao voto, ela também contribui para reduzir o número de justificativas eleitorais e evita que o eleitor esqueça de justificar a ausência, o que pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral.
Qual a importância de solicitar o voto em trânsito?
Solicitar o voto em trânsito garante que o eleitor possa exercer seu direito de voto mesmo estando fora do município onde está inscrito.
Essa alternativa evita a necessidade de transferir definitivamente o título de eleitor para outra cidade quando a mudança é temporária, seja por viagem, trabalho, estudos ou qualquer outro compromisso.
Além disso, participar das eleições é uma forma de exercer a cidadania e contribuir para a escolha dos representantes do país.
Por que é importante manter o título de eleitor regularizado?
Manter o título de eleitor em situação regular evita diversos transtornos. A quitação eleitoral pode ser exigida para:
- tomar posse em cargo público;
- emitir passaporte;
- renovar matrícula em instituições públicas de ensino, quando exigido por lei;
- obter empréstimos em instituições públicas;
- participar de concursos públicos, entre outras situações previstas na legislação.
Muitas pessoas acabam deixando de justificar a ausência nas eleições e, posteriormente, perdem os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, ficando com o título irregular.
Por isso, se você já sabe que estará viajando durante o período das eleições, vale a pena verificar se pode solicitar o voto em trânsito. Dessa forma, você garante seu direito ao voto e evita problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
