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Solicitação de voto em trânsito começa hoje. Veja a importância de manter o título de eleitor regularizado

Jaqueline Padilha 20 julho, 2026 Atualizado em 20 julho, 2026 Avaliação:

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Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto e vale para o primeiro turno, o segundo turno...

Solicitação de voto em trânsito começa hoje. Veja a importância de manter o título de eleitor regularizado

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026. O pedido pode ser feito até 20 de agosto e vale para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos, conforme a necessidade do eleitor.

Neste ano, as eleições acontecem nos dias 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno.

O voto em trânsito é uma modalidade criada para permitir que eleitoras e eleitores possam votar mesmo estando temporariamente fora do município onde possuem domicílio eleitoral. Assim, quem já sabe que estará viajando ou precisará permanecer em outra cidade durante o período da votação pode solicitar a alteração temporária do local de votação sem precisar transferir o título de eleitor definitivamente.

Vale lembrar que, após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá votar exclusivamente no local escolhido. Caso não consiga comparecer, será necessário justificar a ausência.

A justificativa pode ser feita:

  • no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral;
  • posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título.

O pedido do voto em trânsito pode ser realizado:

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

O voto em trânsito é para os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão em território nacional.

A modalidade está disponível apenas durante eleições gerais, quando são escolhidos:

  • Presidente da República;
  • Governadores;
  • Senadores;
  • Deputados Federais;
  • Deputados Estaduais ou Distritais.

Ela não é oferecida nas eleições municipais.

Além disso, o voto em trânsito somente pode ser solicitado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em quais cargos é possível votar?

A quantidade de cargos depende do local onde o eleitor estiver.

Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado Federal;
  • Deputado Estadual ou Distrital.

Se o voto em trânsito ocorrer em outro estado, será possível votar apenas para Presidente da República.

Quem possui título eleitoral em municípios com menos de 100 mil eleitores também pode solicitar o voto em trânsito, desde que escolha uma cidade habilitada para essa modalidade. O requisito de 100 mil eleitores refere-se ao município onde ocorrerá a votação em trânsito, e não ao município de origem.

Já os brasileiros inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições também podem solicitar a modalidade, mas votarão apenas para Presidente da República. Não existe voto em trânsito fora do território nacional.

Posso cancelar ou alterar o pedido?

Sim. A Justiça Eleitoral permite alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito durante o mesmo período de habilitação, ou seja, entre 20 de julho e 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível fazer alterações.

No entanto, após o pedido de voto em trânsito não será possível votar no local de domicílio. 

Desde quando existe o voto em trânsito?

O voto em trânsito passou a valer nas eleições gerais de 2010, após mudanças na legislação eleitoral. A modalidade foi criada para facilitar a participação de eleitores que precisam estar temporariamente em outro município durante o período eleitoral.

Ademais, além de ampliar o acesso ao voto, ela também contribui para reduzir o número de justificativas eleitorais e evita que o eleitor esqueça de justificar a ausência, o que pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral.

Qual a importância de solicitar o voto em trânsito?

Solicitar o voto em trânsito garante que o eleitor possa exercer seu direito de voto mesmo estando fora do município onde está inscrito.

Essa alternativa evita a necessidade de transferir definitivamente o título de eleitor para outra cidade quando a mudança é temporária, seja por viagem, trabalho, estudos ou qualquer outro compromisso.

Além disso, participar das eleições é uma forma de exercer a cidadania e contribuir para a escolha dos representantes do país.

Por que é importante manter o título de eleitor regularizado?

Manter o título de eleitor em situação regular evita diversos transtornos. A quitação eleitoral pode ser exigida para:

  • tomar posse em cargo público;
  • emitir passaporte;
  • renovar matrícula em instituições públicas de ensino, quando exigido por lei;
  • obter empréstimos em instituições públicas;
  • participar de concursos públicos, entre outras situações previstas na legislação.

Muitas pessoas acabam deixando de justificar a ausência nas eleições e, posteriormente, perdem os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, ficando com o título irregular.

Por isso, se você já sabe que estará viajando durante o período das eleições, vale a pena verificar se pode solicitar o voto em trânsito. Dessa forma, você garante seu direito ao voto e evita problemas futuros com a Justiça Eleitoral.

Jaqueline Padilha

Jornalista formada pela UFSC e Redatora da Rede Enem.

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