Os participantes que solicitaram atendimento especializado no Enem 2026 já podem consultar o resultado do pedido. A consulta deve ser feita pela Página do Participante.
Quem teve a solicitação negada e acredita que atende aos critérios ainda pode entrar com recurso. O prazo começa nesta segunda-feira (29) e vai até sexta-feira, 3 de julho.
É importante prestar atenção no motivo do seu pedido ter sido indeferido. Veja se os documentos constam o nome e assinatura de médicos e profissionais especializados. Verifique se está legível o número de registro e se no documento está especificada corretamente a indicação e condição.
Outro ponto que merece atenção, é se o laudo está dentro do prazo de validade, muitos transtornos emitem laudos que duram por um determinado período. Por isso, buscar um profissional de confiança e que faça os documentos da forma correta é essencial
Para solicitar uma nova análise, é necessário enviar documentos que comprovem a condição informada durante a inscrição.
Atenção! Releia o edital, caso necessário. Afinal, cada condição exige documentos específicos e essas exigências estão dispostas no Edital.
Quem pode solicitar atendimento especializado no Enem?
O atendimento especializado é destinado aos candidatos que possuem alguma condição que exige adaptações para a realização da prova. Entre elas estão:
- baixa visão;
- cegueira;
- visão monocular;
- deficiência física;
- deficiência auditiva;
- deficiência intelectual;
- surdez;
- surdocegueira;
- dislexia;
- discalculia;
- déficit de atenção;
- fibromialgia;
- Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com diabetes;
- idosos;
- estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica prevista no edital.
Caso o recurso seja aceito, o participante terá direito aos recursos de acessibilidade compatíveis com sua necessidade durante a aplicação do exame.
Documentos aceitos para atendimento especializado
De um modo geral, independente da condição, o candidato deve enviar um documento legível, em português, que comprove sua condição. O documento precisa conter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico ou descrição da condição;
- Código da doença (CID 10 ou CID 11), quando houver;
- Assinatura do profissional responsável;
- Identificação e registro profissional válido (CRM, RMS ou outro órgão competente).
Casos específicos
Os candidatos que possuem Transtorno do Espectro Autista podem anexar a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) no lugar do laudo tradicional.
