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Violência de gênero: o que é, leis, feminicídio e repertório para o Enem

Jaqueline Padilha 29 julho, 2026 Atualizado em 29 julho, 2026 Avaliação:

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Provavelmente, você já ouviu falar em violência de gênero ou feminicídio nas notícias, nas redes sociais ou em debates sobre direitos humanos. Nos últimos anos, esse tema ganhou relevânica na sociedade e passou a...

Violência de gênero: o que é, leis, feminicídio e repertório para o Enem

Provavelmente, você já ouviu falar em violência de gênero ou feminicídio nas notícias, nas redes sociais ou em debates sobre direitos humanos. Nos últimos anos, esse tema ganhou relevânica na sociedade e passou a ocupar um espaço importante na criação de políticas públicas e de leis voltadas à proteção das mulheres e ao combate à violência motivada por questões de gênero.

Além de ser um problema social que afeta milhares de pessoas todos os anos, a violência de gênero também aparece com frequência no Enem, em outros vestibulares e até em concursos públicos. O assunto pode ser cobrado em questões de Ciências Humanas, Atualidades e, principalmente, servir como tema de redação, já que envolve direitos humanos, cidadania, desigualdade social e políticas públicas.

Neste post, você vai entender o que é violência de gênero, como esse conceito surgiu, conhecer as principais leis brasileiras de proteção às mulheres e conferir dados e repertórios socioculturais que podem fortalecer sua argumentação na redação do Enem.

O que é violência de gênero?

A violência de gênero é toda violência praticada contra uma pessoa em razão do seu gênero ou dos papéis sociais historicamente atribuídos a homens e mulheres. Embora possa atingir diferentes grupos, ela afeta principalmente mulheres e meninas devido às desigualdades estruturais presentes na sociedade.

Esse tipo de violência vai muito além da agressão física. Ela também pode ser psicológica, moral, sexual, patrimonial, econômica ou ocorrer em ambientes virtuais, por meio de ameaças, perseguições, divulgação de imagens íntimas e outras formas de intimidação.

Entre as manifestações mais graves está o feminicídio, que não deve ser confundido com qualquer homicídio cuja vítima seja uma mulher. O crime possui características próprias e está diretamente relacionado às desigualdades de gênero.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2021 e 2024, 97,3% dos feminicídios foram cometidos por homens, geralmente em relações de proximidade, marcadas por controle, posse e dominação sobre a vítima.

Quando o conceito de violência de gênero começou a ser estudado?

O debate sobre violência de gênero ganhou força durante a chamada segunda onda do movimento feminista, entre as décadas de 1960 e 1970. Esse período foi marcado por intensas mobilizações sociais, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, como os movimentos pelos direitos civis, pelos direitos das mulheres e,pelos direitos da população LGBTQIA+.

Foi nesse contexto que pesquisadoras e as mulheres passaram a questionar a ideia de que as agressões ocorridas dentro de casa eram problemas exclusivamente privados. Aos poucos, ficou evidente que muitas violências sofridas pelas mulheres não eram casos isolados, mas resultado de relações desiguais de poder construídas historicamente.

Nas décadas de 1980 e 1990, esse entendimento passou a ser reconhecido também por organismos internacionais. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou oficialmente a violência contra a mulher uma violação dos direitos humanos.

Dois marcos importantes desse processo foram a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, aprovada pela ONU em 1993, e a Convenção de Belém do Pará, de 1994, que estabeleceu compromissos para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres nos países da América Latina e do Caribe.

No Brasil, porém, esse debate se desenvolveu de forma mais lenta. Enquanto muitos países discutiam a ampliação dos direitos das mulheres, o país vivia a Ditadura Militar (1964–1985), período em que a repressão política limitava a organização de diversos movimentos sociais, incluindo parte das pautas feministas.

Mesmo após importantes avanços legislativos, a violência de gênero continua sendo um desafio mundial. Países reconhecidos por políticas mais igualitárias ainda enfrentam casos de violência contra mulheres, demonstrando que o machismo estrutural e as desigualdades de gênero permanecem presentes em diferentes sociedades.

Violência de gênero no Brasil

Quando pensamos em dados concretos sobre violência de gênero e feminicídio, é preciso fazer algumas ressalvas. A primeira delas é a subnotificação. Em muitas cidades brasileiras ainda faltam delegacias especializadas, equipes capacitadas e uma rede de atendimento estruturada, o que dificulta tanto o registro quanto a correta classificação dos crimes relacionados à violência de gênero.

Muitas vítimas não denunciam seus agressores por medo, vergonha, dependência financeira ou até mesmo por acreditarem que não serão acolhidas. Apesar dos avanços nas políticas públicas, ainda é comum mulheres enfrentarem preconceito, revitimização e falta de apoio, tanto dentro da própria família quanto em alguns serviços públicos. Como consequência, muitas acabam retirando a denúncia ou sequer chegam a procurar ajuda.

Além disso, especialistas ressaltam que o aumento dos casos registrados de feminicídio também está relacionado ao aprimoramento da identificação desse crime pelas autoridades policiais após sua tipificação. Isso significa que parte do crescimento observado nas estatísticas decorre de um melhor enquadramento jurídico. Ao mesmo tempo, outros indicadores, como ameaças, perseguição, violência psicológica e tentativas de feminicídio, também apresentam crescimento, demonstrando que a violência contra as mulheres continua sendo um grave problema social.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, desde que o feminicídio passou a integrar a legislação brasileira, 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher. Somente em 2025 foram registrados 1.568 casos, o maior número desde a criação da lei.

Os dados também revelam um padrão preocupante. Cerca de 62,5% dos feminicídios ocorreram dentro da residência da vítima, evidenciando que o lugar que deveria representar proteção muitas vezes se torna o cenário da violência. Em grande parte dos casos, essas mulheres tentavam romper relações abusivas ou já haviam sofrido episódios anteriores de agressão.

Outro dado alarmante é que, entre os casos analisados em 16 estados, 13% das vítimas de feminicídio possuíam Medida Protetiva de Urgência ativa no momento em que foram assassinadas. Isso demonstra que apenas a existência das leis não é suficiente. É fundamental fortalecer toda a rede de proteção, fiscalização e acompanhamento das vítimas.

O recorte racial também merece destaque. Entre 2021 e 2024, 62,6% das vítimas de feminicídio eram mulheres negras, enquanto metade tinha entre 30 e 49 anos, faixa etária correspondente ao período de maior atividade profissional e familiar. Esses dados evidenciam que a violência de gênero também está profundamente relacionada às desigualdades sociais e raciais existentes no país.

Embora o Brasil ainda figure entre os países com maiores índices de violência contra as mulheres, também é reconhecido internacionalmente por possuir um conjunto robusto de leis voltadas à prevenção, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores. O grande desafio, atualmente, está em fazer com que essas políticas públicas cheguem de forma efetiva a todas as regiões do país e o investimento na educação e reeducação de meninos e homens. 

O interior é mais violento para as mulheres?

Infelizmente, os dados mostram que sim. Mulheres que vivem em municípios pequenos ou em áreas rurais apresentam maior risco de serem vítimas de feminicídio do que aquelas que vivem nos grandes centros urbanos.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, municípios com menos de 100 mil habitantes concentram cerca de 50% dos feminicídios registrados, embora reúnam aproximadamente 41% da população feminina brasileira. Já as cidades com até 20 mil habitantes apresentam uma taxa de feminicídios 28,5% superior à média nacional.

Essa realidade não pode ser explicada por um único fator. Municípios menores costumam ter menos delegacias especializadas, centros de referência, casas de acolhimento e equipes preparadas para atender mulheres em situação de violência. Além disso, a proximidade entre os moradores pode dificultar as denúncias, aumentar o medo da exposição e reforçar pressões familiares para que a vítima permaneça na relação abusiva. Em muitos casos, a dependência financeira e a dificuldade de acesso aos serviços públicos também impedem que essas mulheres consigam romper o ciclo da violência.

Feminicídio

Como era

O feminicídio passou a fazer parte do Código Penal brasileiro em 2015, com a publicação da Lei nº 13.104, inicialmente como uma qualificadora do crime de homicídio. Na prática, isso significava que, quando uma mulher era assassinada em razão de sua condição de mulher, o autor respondia por homicídio qualificado, cuja pena variava de 12 a 30 anos de reclusão.

Na época, a lei estabelecia que o feminicídio ocorria principalmente em duas situações:

  • quando o crime era praticado em contexto de violência doméstica e familiar;
  • quando havia menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A criação da qualificadora representou um avanço importante, pois permitiu identificar que muitas mulheres não estavam sendo vítimas da violência urbana comum, mas sim de uma violência motivada por relações de poder, controle e desigualdade de gênero.

Com o passar dos anos, entretanto, diversos casos demonstraram que o feminicídio não acontece apenas dentro de relações conjugais ou familiares. Mulheres também passaram a ser assassinadas por perseguidores, conhecidos ou até desconhecidos, em crimes motivados por misoginia, violência sexual ou pela tentativa de exercer controle sobre seus corpos e suas escolhas.

Casos como o de Katarina Karsten, assassinada enquanto seguia para uma aula de natação, e o de Tainara Souza, morta após tentar encerrar um relacionamento, mostram que a violência de gênero pode assumir diferentes formas e contextos. Apesar das circunstâncias distintas, ambos os crimes tiveram em comum o fato de terem sido motivados pela condição de serem mulheres e pela tentativa de exercer autonomia sobre suas próprias vidas.

Histórias como essas se repetem diariamente e reforçam que as vítimas não são apenas números em estatísticas. Eram filhas, mães, profissionais, estudantes e pessoas com projetos de vida interrompidos pela violência.

Como ficou

Uma mudança importante ocorreu em 2024, com a publicação da Lei nº 14.994, que transformou o feminicídio em um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. A legislação também ampliou as hipóteses de aumento de pena, como nos casos em que a vítima:

  • está grávida ou no período pós-parto;
  • tem menos de 14 anos ou mais de 60 anos;
  • possui deficiência ou doença incapacitante; 
  • quando o crime ocorre na presença de filhos ou pais da vítima;
  • quando já existia medida protetiva de urgência.

Outra alteração importante foi o aumento da pena para 20 a 40 anos de reclusão, reforçando o entendimento de que o feminicídio possui características próprias e representa uma grave violação dos direitos humanos.

Também é importante destacar que a proteção conferida pela legislação brasileira alcança tanto mulheres cisgênero quanto mulheres transgênero, entendimento que vem sendo consolidado pela jurisprudência e pelos tribunais brasileiros.

Outras leis brasileiras sobre violência de gênero

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é considerada um dos principais instrumentos jurídicos de combate à violência de gênero e à violência doméstica no Brasil. Ela entrou em vigor com o objetivo de prevenir, punir e combater a violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, tornando-se uma referência internacional na proteção dos direitos das mulheres.

Entre os principais avanços trazidos pela legislação estão:

  • definição das diferentes formas de violência doméstica;
  • criação das medidas protetivas de urgência;
  • maior rigor na responsabilização dos agressores;
  • proibição da aplicação de penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas;
  • fortalecimento da rede de atendimento, com delegacias especializadas, juizados de violência doméstica e casas de acolhimento.

Mais do que endurecer as punições, a Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre o que caracteriza a violência contra a mulher. Hoje, a legislação reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, mostrando que a violência de gênero vai muito além das agressões físicas.

Se você quiser se aprofundar no assunto, confira também o conteúdo completo sobre a Lei Maria da Penha aqui no Blog do Enem.

Lei Carolina Dieckmann

A Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) foi criada para combater crimes cibernéticos, especialmente a invasão de dispositivos eletrônicos para obtenção de dados, fotos, vídeos e outras informações sem autorização da vítima.

A legislação recebeu esse nome após a atriz Carolina Dieckmann ter seu computador invadido em 2011. Criminosos roubaram fotos íntimas e passaram a chantageá-la para impedir a divulgação das imagens. A repercussão nacional do caso acelerou a aprovação da lei.

Embora não seja uma legislação voltada exclusivamente para a violência de gênero, ela se tornou um importante instrumento de proteção às mulheres. Isso porque é comum que ex-companheiros utilizem imagens íntimas como forma de chantagem, vingança ou humilhação após o término de um relacionamento, prática conhecida como pornografia de vingança.

É importante lembrar que, mesmo quando o registro das imagens ocorreu com consentimento, sua divulgação sem autorização ou qualquer forma de ameaça utilizando esse material constitui crime.

Lei do vicaricídio

Em 2026, o Brasil deu mais um passo no combate à violência de gênero com a criação da Lei nº 15.384/2026, conhecida como Lei do Vicaricídio.

O vicaricídio ocorre quando o agressor mata filhos, enteados, familiares próximos ou até animais de estimação com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. A prática passou a ser considerada crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

A tipificação surgiu após diversos casos semelhantes registrados no país ao longo dos últimos anos. Um dos primeiros episódios de grande repercussão enquadrados na nova legislação ocorreu em maio de 2026, em Garruchos (RS), quando um homem foi denunciado por matar a enteada de 15 anos por não aceitar o fim do relacionamento com a mãe da adolescente.

Mesmo antes da criação da lei, situações semelhantes já eram recorrentes. A tipificação permitiu reconhecer essa forma específica de violência e oferecer instrumentos jurídicos mais adequados para a responsabilização dos autores.

Por que é importante tipificar os crimes?

É comum surgirem questionamentos sobre a necessidade de existirem leis específicas para proteger mulheres e crianças. Algumas pessoas argumentam que toda violência deveria receber o mesmo tratamento pela legislação. No entanto, a tipificação dos crimes possui um papel fundamental para a construção de políticas públicas mais eficazes. 

Nesse sentido, quando o Estado reconhece oficialmente um tipo de crime, ele consegue produzir estatísticas mais precisas, compreender como essa violência acontece e desenvolver ações específicas de prevenção, proteção e responsabilização.

O feminicídio é um bom exemplo disso. Antes da criação da Lei nº 13.104/2015, muitos assassinatos de mulheres eram registrados apenas como homicídios. Com a tipificação, tornou-se possível identificar um padrão que antes ficava invisível nas estatísticas.

Os dados mostram que, enquanto os homicídios de mulheres relacionados ao crime organizado e à violência urbana diminuíram, cresceram os assassinatos praticados dentro de relações afetivas e familiares.

Em outras palavras, hoje sabemos que muitas mulheres não morrem por estarem no lugar errado ou por serem vítimas da violência urbana. Elas são assassinadas por companheiros, ex-companheiros ou homens que não aceitam sua autonomia e suas escolhas.

Essa compreensão faz toda a diferença. Ao reconhecer o feminicídio como uma manifestação da violência de gênero, o Estado consegue desenvolver políticas públicas mais eficientes, fortalecer a rede de proteção às mulheres e direcionar campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento da violência.

Denuncie

A violência de gênero é um problema que afeta milhares de mulheres todos os anos. Se você ou alguém que conhece está em situação de violência, procure ajuda. A denúncia pode salvar vidas e garantir acesso à rede de proteção prevista na legislação brasileira.

Os principais canais de atendimento são:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço oferece orientação, acolhimento, encaminhamento para a rede de proteção e também recebe denúncias de violência contra mulheres.
  • 190 (Polícia Militar): deve ser acionado em situações de emergência ou quando houver risco imediato à vida da vítima.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): realizam o registro da ocorrência, orientam as vítimas e solicitam medidas protetivas quando necessário. Na ausência de uma delegacia especializada, qualquer delegacia deve receber a denúncia.
  • Botão do Pânico ou aplicativos de proteção: alguns estados e municípios disponibilizam aplicativos ou dispositivos eletrônicos para mulheres que já possuem medida protetiva de urgência. Essas ferramentas permitem acionar rapidamente as forças de segurança em caso de descumprimento da medida pelo agressor.

Lembre-se: a responsabilidade pela violência nunca é da vítima. Quanto mais cedo a denúncia for feita, maiores são as chances de interromper o ciclo da violência e garantir proteção para a mulher e sua família.

Repertório sobre o tema 

Filmes e séries

  • Barbie (2023) – debate papéis de gênero e desigualdade.
  • As Sufragistas (2015) – mostra a luta pelo direito ao voto feminino.
  • Maid (Netflix) – aborda violência doméstica e dependência financeira.
  • Big Little Lies (HBO) – retrata relacionamentos abusivos e violência psicológica.

Livros

  • O Segundo Sexo – Simone de Beauvoir.

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Jaqueline Padilha

Jornalista formada pela UFSC e Redatora da Rede Enem.

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