Quais são os tipos de cotas?

Conheça os tipos de cotas, entenda como elas são distribuídas e saiba se você tem direito a usufruir de alguma das modalidades.

Você já ouviu falar sobre os tipos de cotas para ingressar nas universidades e institutos federais, certo? Regulamentada por lei, esse tipo de política pública já é parte da realidade de muitos países, e surgiu ainda na década de 60, nos Estados Unidos. No Brasil, as ações afirmativas começaram a ser implementadas nos anos 2000, com regulamentação oficial na lei de agosto de 2012. 

No dia 13 de novembro de 2023, a lei foi atualizada, com mudanças significativas para amenizar as desigualdades sociais, educacionais e econômicas para garantir a igualdade de oportunidades e o acesso à educação superior para grupos menos favorecidos da população. 

É o caso de estudantes de escolas públicas, pessoas de baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, quilombolas ou indígenas. 

Hoje, queremos te explicar detalhadamente quais são os tipos de cotas, como elas funcionam e por que essa é uma política pública tão importante. Vamos saber mais? 

A lei de cotas no Brasil 

Instituída pela Lei 12.711, em 29 de agosto de 2012, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, a política de cotas nas universidades brasileiras é um marco legal extremamente importante na história da educação superior pública. Em 2023, a lei foi atualizada, com mudanças importantes, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei de Cotas prevê o direcionamento de 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram em escolas públicas. Dentro desse percentual, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que um salário mínimo per capita.

Também são reservadas vagas para autodeclarados pretos, pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

A regulamentação mudou a realidade do ensino superior público no Brasil e a vida de muitos brasileiros, reduzindo as desigualdades entre as classes sociais e as etnias, com justiça social e inclusão através da educação. E essa revolução tem embasamento nos números. 

Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mostram que, nos anos 2000, aproximadamente 12% da população tinha diploma no ensino superior, e destes, apenas 2,2% eram pretos e pardos. O índice subiu para 9,3% em 2018. A população branca com diploma, que era de 9,3% em 2002, alcançou 22% no mesmo período. 

Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA revelou que, em 2011, a população de pretos e pardos representava apenas 11% de um total de 8 milhões de matrículas nas universidades públicas. O último censo, realizado em 2016, demonstrou um aumento de 30% neste percentual. 

O número de indígenas que frequentam o ensino superior também aumentou. O Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação (MEC), mostra que, em 2012, eram apenas 8.958 estudantes autodeclarados indígenas nas universidades públicas. Em 2018, houve aumento de 544%, com 57.706 indígenas frequentando as instituições.

Mudanças aprovadas em 2023

Entenda quais são as atualizações realizadas na Lei de Cotas e como elas vão impactar a distribuição das vagas em instituições de ensino superior.

Redução da renda máxima

  • Como era: podiam concorrer às cotas por recorte de renda alunos de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (até R$ 1.980 por pessoa da família).
  • Como ficou: agora, podem concorrer às vagas de cotas os alunos de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita (até R$ 1.320 por pessoa da família).

Inclusão de pessoas quilombolas

  • Como era: antes, a Lei de Cotas especificava como beneficiários da ação afirmativa alunos pretos, pardos, indígenas e e pessoas com deficiência, desde que oriundos de escolas públicas.
  • Como ficou: agora, pessoas quilombolas que estudaram em escolas públicas também passam a integrar esse grupo.

Ampla concorrência

  • Como era: no ato da inscrição, o aluno especificava se queria concorrer a uma vaga na ampla concorrência (disputadas por todos), ou se disputaria vagas reservadas para públicos específicos pela Lei de Cotas (para pessoas indígenas, por exemplo).
  • Como ficou: todos os candidatos concorrem, inicialmente, às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a disputar às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Cotas na pós-graduação

  • Como era: a política de cotas do governo federal era limitada a universidades e institutos federais, para uma formação superior inicial ou formação técnica.
  • Como ficou: agora, as instituições federais de ensino superior que ofertam programas de pós-graduação também vão promover políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Outras alterações importantes

Além das mudanças descritas acima, alunos cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil, que é pago pelas universidades federais a alunos de baixa renda com verba repassada pelo governo federal.

A proposta reforça ainda o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactar a Lei de Cotas.

Tipos de cotas 

A Lei prevê três tipos de cotas para o ingresso nas universidades e institutos federais de ensino superior: 

  • Cotas sociais
  • Cotas raciais
  • Cotas por deficiência física

A seguir, entenda cada uma das modalidades e saiba se você tem direito de ingressar no ensino superior utilizando a política.

Cotas sociais

Os tipos de cotas sociais são destinados para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, com baixa renda e formação em escolas públicas. 

Portanto, essa modalidade abrange:  

  • Estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas, independente da raça, renda e condição de pessoa com deficiência. 
  • Estudantes de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. 

No momento da matrícula, são solicitados documentos que comprovem tanto a formação nas escolas públicas, quanto a situação socioeconômica do aluno. 

Para calcular a sua renda familiar per capita siga o passo a passo:

  • Some os rendimentos brutos de cada integrante da sua família nos 3 meses anteriores à inscrição no Sisu;
  • Divida o resultado da soma por 3, que é o número de meses correspondente aos rendimentos;
  • O resultado corresponde à média mensal dos rendimentos brutos recebidos;
  • Para finalizar, basta dividir o valor total pelo número de pessoas da sua família.

Para facilitar o cálculo, também preparamos um vídeo:

Cotas raciais

As cotas raciais abrangem os candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

Para atestar a raça, o estudante precisa apresentar apenas uma autodeclaração, ou seja, é o único responsável por afirmar qual é a sua etnia. Algumas universidades criaram comissões para avaliar o documento a fim de evitar o risco de fraudes. 

Cotas para pessoas com deficiência

Em 2017, entrou em vigor a Lei 13.409/2016, que destina cotas para pessoas com deficiência em universidades federais. 

Com regras semelhantes às das cotas raciais, para efetivar a matrícula, as pessoas com deficiência precisam apresentar documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição

Como é feita a distribuição dos tipos de cotas nas universidades?

As vagas relativas à cota racial e para pessoas com deficiência são distribuídas conforme a proporção de indígenas, pretos, pardos, quilombolas e pessoas com deficiência do Estado onde está localizado o campus universitário. 

Isso significa que, nos estados em que o número de pessoas pretas é mais alto, haverá mais vagas destinadas para esse grupo, e assim também acontece nas unidades federativas com maior presença de indígenas e de pessoas com deficiência. 

As informações e os números correspondentes a cada um dos tipos de cotas se dá através dos dados do censo de cada unidade da federação. 

Tipos de cotas do Sisu

O Sistema de Seleção Unificada – Sisu possui classes de concorrência para as vagas disponíveis nas universidades e institutos federais. Entenda como funciona

AC ou A0

São as vagas destinadas para a Ampla Concorrência. Ou seja, abrange todos os estudantes que não se enquadram em nenhum dos tipos de cotas estabelecidos em lei. 

L1

Na cota L1, enquadram-se os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo. 

L2

Para a cota L2, são aceitos os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas. 

L5

Este grupo abrange os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda. 

L6

A cota L6 é destinada para os alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas.

L9

Aqui, enquadram-se as pessoas com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L10

Neste grupo, classificam-se as pessoas com deficiência autodeclaradas pretas, pardas, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L13 

As pessoas com deficiência, que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, fazem parte do grupo L3.

L14

Por fim, também são contempladas as pessoas com deficiência autodeclaradas pretas, pardas, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

É importante destacar ainda que, estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas particulares, inclusive durante um pequeno período ou com bolsa, não têm direito a concorrer às cotas. 

Para os alunos que concluíram os estudos no Encceja, é permitido concorrer às cotas desde que o ensino fundamental tenha sido cursado totalmente em escola pública. 

Também não existe a obrigação de usar os tipos de cotas para a inscrição no Sisu, mesmo que a pessoa tenha esse direito. No entanto, é indicado, já que as notas de corte das cotas costumam ser mais baixas.

Ficou mais claro o que são e como funcionam os tipos de cotas? É claro que a existência da política não exclui a necessidade de melhorias na educação básica brasileira. Mas, ao mesmo tempo, não é possível negar a importância da democratização do ensino como base para diminuir a desigualdade e o racismo, promovendo condições igualitárias no acesso às universidades e institutos federais brasileiros.   

Melina Zanotto

Melina Zanotto é Jornalista, formada pela Universidade de Caxias do Sul em 2007. De lá para cá, sempre atuou com conteúdo digital em seus mais diversos formatos. Hoje, é redatora da Rede Enem, produzindo textos para o Blog do Enem e Curso Enem Gratuito.
Categorias: Encceja, Enem, Notas de corte, Sisu, Universidades Públicas
Encontrou algum erro? Avise-nos para que possamos corrigir.

Gabaritogapixel

Gabaritogapixel