Cotas do Sisu: saiba quais são os tipos e quem tem direito

As cotas foram criadas com o objetivo de diminuir a desigualdade no ingresso ao ensino superior. Saiba como elas funcionam e qual modalidade você deve escolher no Sisu!

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) oferece mais de 10 modalidades de cotas para os candidatos que concorrem a uma vaga no sistema público de ensino superior. Além das cotas para escola pública, existem as cotas para estudantes de baixa renda, raciais e para pessoas com deficiência. Entenda o que são cotas, conheça as suas regras e saiba se você tem direito a elas!

O que são as cotas do Sisu

O sistema de cotas ou política de cotas é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de diminuir a desigualdade social, econômica e educacional. As cotas existem em universidades e órgãos públicos brasileiros desde o início dos anos 2000.

As cotas do Sisu visam garantir aos estudantes um acesso mais igualitário ao ensino superior público. Para isso, seguem as regras da Lei de Cotas, atualizada em 13 de novembro de 2023. A legislação garante vagas para:

  • Estudantes de escola pública;
  • Estudantes em situação de vulnerabilidade econômica;
  • Pessoas pretas e pardas;
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • Pessoas com deficiência (PCD).

Mudanças na Lei de Cotas

O coordenador de conteúdo da Rede Enem, Leonardo Neves Meirelles, preparou um para explicar quais são as atualizações realizadas na Lei de Cotas, que passam a valer para o processo seletivo de 2024.

Qual é o objetivo das cotas

O sistema de cotas existe para equiparar a forma de ingresso entre grupos que tiveram diferentes oportunidades e níveis de preparação durante sua formação na educação básica. Dessa forma, as ações afirmativas têm o objetivo de colocar esses grupos no mesmo patamar de concorrência.

Um exemplo da efetividade das cotas é o aumento do ingresso de negros na universidade. De acordo com dados do IBGE, pretos e pardos são maioria no Brasil, representando 56,2% de toda a população. No entanto, somente em 2018 que o número de matrículas de estudantes negros ultrapassou o de brancos pela 1ª vez. A expansão do acesso de jovens negros ao ensino superior público é um dos reflexos da política de cotas.

Lei de Cotas

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece as regras para todas as instituições brasileiras de ensino superior.

Ela assegura que 50% das vagas disponibilizadas por qualquer curso de graduação se destinem a estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública. Não há problema se o estudante tiver cursado o ensino fundamental em instituições privadas. O que conta é apenas o ensino médio.  

Dentro desses 50% existem outras subdivisões que abrangem cotas para estudantes de baixa renda, cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência.

É importante lembrar que as classificações de renda, raciais e PCD podem ter intersecções. Então, existem vagas reservadas especialmente para pessoas com deficiência, autodeclaradas negras e com renda de até 1,5 salário-mínimo, por exemplo.

Cotas para estudantes de escola pública

Todos os estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas têm direito às cotas. É possível concorrer a uma vaga com essa modalidade independentemente da raça, da renda e da condição de pessoa com deficiência.

No momento da matrícula serão solicitados documentos que comprovem a formação em escola pública.

Cotas para estudantes de baixa renda

Das vagas destinadas às cotas, 50% devem ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo por pessoa, no caso R$ 1.320. Isso significa que 25% do total das vagas de um curso devem ser ocupadas por estudantes de escola pública e de baixa renda.

Portanto, no momento de selecionar a modalidade de cota no Sisu, o candidato deve observar se se encaixa no critério de renda. Caso a renda familiar seja maior de um salário mínimo per capita, deve concorrer às vagas sem critério de renda.

No momento da matrícula serão solicitados documentos que comprovem os dados socioeconômicos informados na inscrição.

Saiba como calcular a sua renda familiar per capita para não ter dúvidas na hora da inscrição no Sisu:

Cotas raciais

As cotas raciais abrangem candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas. O número de vagas reservadas para as cotas raciais varia em cada universidade. A referência são os dados do último censo do IBGE sobre o número de pessoas pretas, pardas e indígenas no estado onde fica a instituição.

Num estado que tem uma população maior de pessoas negras, por exemplo, as universidades terão mais vagas para  cotas raciais.

Além da autodeclaração do aluno, algumas universidades formam comissões de heteroidentificação. Isso quer dizer que, geralmente no dia da matrícula, os estudantes que foram aprovados pelas cotas raciais precisam passar por uma avaliação fenotípica.

Cotas para pessoas com deficiência

As regras para as cotas para pessoas com deficiência são semelhantes às das cotas raciais. O número de vagas em cada curso é determinado por dados do último censo no estado onde fica a universidade.

Na matrícula também é necessário apresentar documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição.

Distribuição das cotas do Sisu

De acordo com a Lei de Cotas, a distribuição de vagas de cada instituição de ensino superior será a seguinte:

  • 50% para alunos que tenham feito integralmente o ensino médio em escola pública;
  • Dentro desse grupo, 50% deverá se destinar a estudantes com renda familiar per capita de até um salário-mínimo;
  • Cotas raciais e para PCD tem seu número de vagas determinado por dados do censo de cada unidade da federação.

Grupos e categorias de Cotas no Sisu

Dentro das cotas do Sisu, existem diferentes grupos com características específicas. Abaixo estão algumas categorias:

  • GRUPO L1: Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, estudantes de escolas públicas.
  • GRUPO L2: Autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, renda familiar bruta per capita até um salário mínimo, estudantes de escolas públicas.
  • GRUPO L5: Estudantes de escolas públicas, independente da renda.
  • GRUPO L6: Autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, estudantes de escolas públicas, independente da renda.
  • GRUPO L9, L10, L13 e L14: Candidatos com deficiência, com variações de renda e autodeclaração étnica, todos estudantes de escolas públicas.

Esses grupos representam diferentes critérios de elegibilidade para as cotas do Sisu, cada um com requisitos específicos a serem atendidos no momento da inscrição.

Exemplo de distribuição de cotas do Sisu

A fim de que você entenda melhor a distribuição das cotas do Sisu, vamos utilizar um exemplo da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Em cada curso da UFRJ, 50% vagas se destinam à ampla concorrência. Os outros 50% são reservados para as cotas, ou seja, para candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

Dentro das cotas, 50% das vagas se destinam a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5  salário-mínimo. Ou seja, 25% do total das vagas do curso. Os outros 25% permanecem apenas nas cotas de escola pública, pois não possuem critério de renda.

Dentro de cada um desses dois grupos, 51,8% das vagas são reservadas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Outros 8,1% de cada grupo vão para as pessoas com deficiência. Esses percentuais correspondem à soma de pretos, pardos, indígenas e PCD na população do estado do Rio de Janeiro conforme o censo demográfico de 2010 do IBGE.

Dúvidas sobre as cotas no Sisu

Em seguida, confira as respostas para algumas dúvidas comuns sobre as cotas.

Estudantes de escolas particulares têm direito às cotas?

Não. A Lei de Cotas não prevê vagas para candidatos que tenham feito o ensino médio em escolas privadas, nem mesmo com bolsa integral.

Posso concorrer no mesmo curso na ampla concorrência e numa modalidade de cota?

Não. Você não pode concorrer ao mesmo curso, na mesma universidade e no mesmo turno em modalidades diferentes. Então, não pode se inscrever no mesmo curso em duas categorias de cotas diferentes ou em cota e na ampla concorrência. Isso porque é como se você estivesse concorrendo duas vezes à mesma vaga.

Você pode se inscrever em:

  • Cursos diferentes na mesma instituição;
  • No mesmo curso em instituições diferentes;
  • No mesmo curso, na mesma instituição, em turnos diferentes.

Sou obrigado a me inscrever pelas cotas?

Não. Mesmo tendo direito às cotas, você pode concorrer na modalidade de ampla concorrência. Mas, geralmente esse não é um bom negócio porque as notas de corte das cotas costumam ser mais baixas.

Quem fez o Encceja tem direito às cotas?

Sim. Estudantes que concluíram o ensino médio através do Encceja podem concorrer às cotas. A única condição é ter feito todo o ensino fundamental em escola pública. Se em algum momento do ensino fundamental o candidato tiver estudado em escola particular, mesmo com bolsa, não pode participar.

Ana Cristina Peron

Ana Cristina Peron é formada em História pela Universidade Federal de Santa Catarina. É redatora do Curso Enem Gratuito e do Blog do Enem.
Categorias: Enem, Sisu
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